Publicado em 23/02/2011, às 14h23 Ivana Braga
Em reunião nesta terça-feira (22), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu liberar procuradores e promotores de Justiça para ocuparem cargos na administração pública.
A decisão contraria a Constituição estadual que no seu artigo 128 veda aos integrantes do Ministério Público exercício de qualquer outra atividade, exceto o magistério, seja ela pública ou privada e a Resolução (nº 5/2006) do próprio CNMP que ratifica o dispositivo constitucional.
Com a nova posição do CNMP, o promotor Almiro Sena, que vinha resistindo à idéia de abrir mão da carreira para ocupar a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) da Bahia, vai poder trabalhar tranquilamente.
Em nota, do Ministério Público da Bahia, o procurador-geral Wellington César Lima e Silva elogiou a medida, considerada por ele “emblemática e histórica”, um “ato de extrema maturidade e sensibilidade do colegiado, que optou por acolher a tese que animava todo o Ministério Público”.
É de se estranhar a decisão do CNMP e a comemoração do procurador geral de Justiça, já que ela fere a Constituição e, pelo menos teoricamente diante de tal posicionamento, o Ministério Público tem como tarefa a fiscalização da aplicação das leis, como bem lembrou o corregedor do MP da Bahia, Adivaldo Guimarães Cidade .
Foi exatamente por esse entendimento o corregedor Adivaldo Cidade, entrou no último dia 7, no CNMP de pedido de providência para análise da situação do secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), Almiro Sena, promotor de Justiça.
O corregedor considerou a situação irregular lembrando que somente integrantes do MP que ingressaram na instituição após a promulgação da Constituição estariam liberados para exercer outras atividade sem a exigência de se afastar do MP.
Para o corregedor cabe ao MP zelar pelo cumprimento da Lei. A reportagem do Bocão News tentou contato com o corregedor Adivaldo Cidade e com o secretário/promotor sem sucesso.
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