A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) representação contra o deputado federal, Luiz Alberto Silva dos Santos (PT), por propaganda eleitoral antecipada, no município de Maragojipe, há cerca de 133km de Salvador. A representação traz pedido liminar de retirada de outdoors no prazo de 48 horas, sob pena de multa de mil reais por dia. Segundo a PRE, a propaganda antecipada foi feita por meio de outdoors espalhados, em pelo menos três locais diferentes, com a mensagem: “Complexo Industrial em Maragojipe vai gerar 20 mil empregos para o recôncavo. Uma luta do mandato do dep. Luiz Alberto. Um 2014 de muitas conquistas”. Na peça publicitária o texto acompanha uma foto do deputado e o símbolo do PT – Partido dos Trabalhadores.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, “está evidenciada a intenção de expor exacerbadamente a figura de pretensa candidatura no inconsciente coletivo do leitor.” Isso porque, para o procurador, além do fato de o deputado estar em seu quarto mandato, a mensagem da suposta criação de 20 mil novos postos de trabalho, associada ao nome, cargo, fotografia, símbolo do partido e ano da eleição, demonstra escancaradamente a intenção eleitoreira da peça publicitária.
Além do pedido liminar, a PRE requer a condenação do representado ao pagamento de multa no valor de 25 mil reais, considerando a ostensividade da propaganda e o alto custo do meio publicitário utilizado.
Norma - De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida, o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.