Política

Prefeito de Coribe também faz propaganda antecipada

Imagem Prefeito de Coribe também faz propaganda antecipada
A multa diária é de R$ 1 mil  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 15/02/2014, às 18h18   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) concedeu determinando que o atual prefeito da cidade de Coribe, a 940 km de Salvador, Manoel Azevedo Rocha (PR), retire propaganda eleitoral antecipada dos municípios de Santa Maria da Vitória e Correntina, no prazo de 48 horas. A multa diária é de R$ 1 mil.

O político estaria tentando expandir e alargar suas pretensões eleitoreiras, por meio de outdoors, visando o pleito de 2014. Além da liminar, a PRE requereu a condenação do prefeito pelo ilícito, com o pagamento de multa de 10 mil reais. De acordo com a representação, proposta pelo procurador Regional Eleitoral José Alfredo, “É pública e notória a pretensão do representado em ser candidato nas eleições de 2014”.

Vale ressaltar que o representado é filho do deputado federal João Rocha, que, ultimamente, se fez bastante presente no município de Coribe, sempre associando sua imagem e ações ao seu filho. “Experiências mostram que mandatários de prefeituras costumam galgar outras posições de maior destaque, como cargo de deputado estadual, por exemplo, quando outro membro da família já ocupa o cargo”, afirma o procurador.

Norma - De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

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