Política

TCM rejeita contas da Prefeitura de Almadina

Publicado em 20/02/2014, às 16h10   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (20/02), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Almadina, da responsabilidade de José Raimundo Laudano Santos, relativas ao exercício de 2012. O Conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$ 92.100,91, pelo não encaminhamento de processos de pagamento à IRCE (R$ 77.618,91) e a realização de despesas ilegítimas com a aquisição de refeições (R$ 14.482,00).
A relatoria imputou ainda multa de R$ 25.200,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal, e outra de R$ 38.065,00, pelas irregularidades remanescentes no parecer. O pronunciamento técnico registrou o não encaminhamento de processos de licitação a este Tribunal, no montante de R$ 6.260.306,20 e dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, no total de R$ 1.403.796,09, em inobservância ao estabelecido na alínea “c”, do inciso 1º, do § 2º, do art. 4º, da Resolução TCM nº 1.060/05.
A administração municipal não deixou saldo suficiente para cobrir os restos a pagar e despesas de exercício anteriores, em descumprimento ao disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas. Foram aplicados R$ 1.754.468,10, equivalentes a 56,93% dos recursos originários do FUNDEB, que totalizam R$3.080.560,44, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, em inobservância ao estabelecido no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60%. 
No período de janeiro a dezembro de 2012, o total da despesa com pessoal efetivamente realizado pela Prefeitura correspondeu a R$ 6.884.334,40, equivalente a 61,69% da Receita Corrente Líquida de R$ 11.158.768,16, quando o limite máximo permitido é de 54%.

Classificação Indicativa: Livre

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