Política

Otto Alencar e Simões Filho/BA são representados por propaganda antecipada

Imagem Otto Alencar e Simões Filho/BA são representados por propaganda antecipada
Vice-governador e candidato ao Senado foi homenageado em torneio realizado na cidade, onde seu irmão é prefeito  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 21/02/2014, às 06h25   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Na última semana, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) representou contra o vice-governador Otto Alencar e contra a Prefeitura Municipal de Simões Filho/BA por realização de propaganda eleitoral antecipada, ocorrida por meio da divulgação de um torneio esportivo naquela cidade, sendo a presença de Alencar destacada como atrativo principal para o evento.

O torneio, chamado “1ª Copa Norte/Nordeste de sinuca Dr. Otto Alencar”, foi amplamente divulgado na internet, bem como por meio de outdoor exposto na localidade, meio de comunicação esse que é proibido para uso eleitoral. De acordo com vídeos do evento veiculados na internet, Alencar compareceu ao evento e jogou uma partida de sinuca contra o prefeito da cidade e seu irmão, José Eduardo Mendonça de Alencar.

De acordo com José Alfredo, procurador Regional Eleitoral, a pretensão do atual vice-governador da Bahia em ser candidato a um dos cargos majoritários nas eleições de 2014 é pública e notória. Isso porque, em matéria veiculada no dia 16 de dezembro de 2013, no jornal Tribuna da Bahia (online), pode ser extraída o seguinte trecho: “O secretário da Infraestrutura e vice-governador da Bahia, Otto Alencar, garantiu, nesta segunda-feira (16/12) que continua mantida sua postulação ao Senado. 'Há 3 anos venho dizendo que sou candidato ao Senado, não sou de desistir', disse Otto.”

Ainda de acordo com o procurador, Alencar utilizou-se do seu prestígio político e vínculo familiar para realizar propaganda eleitoral antecipada. “A conduta ora narrada caracteriza mensagem de cunho promocional, cujo conteúdo denota a divulgação de propaganda eleitoral em ofensa ao disposto no artigo 36 da Lei n.º 9.504/97, potencialmente preordenada a alavancar pretensões políticas na eleição que ocorrerá no mês de outubro do corrente ano” - afirma na representação.

Pedido – a PRE requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) a condenação dos representados ao pagamento de multa no valor de 25 mil reais, valor máximo permitido pela Lei n. 9.504/97, uma vez que os meios publicitários utilizados são de grande alcance, e houve uso de equipamentos e recursos públicos financiando a propaganda ilícita.

Norma – De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

Publicada no dia 20 de fevereiro de 2014, às 17h02

Classificação Indicativa: Livre

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