Política

Demóstenes recorre ao Supremo para retornar ao cargo de procurador de Justiça

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Conselho Nacional do Ministério Público decidiu prorrogar afastamento de ex-senador  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 25/02/2014, às 12h23   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O ex-senador Demóstenes Torres entrou com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para retornar ao cargo de procurador de Justiça do Ministério Público de Goiânia. Na semana passada, o Conselho Nacional do Ministério Público prorrogou por mais 90 dias o afastamento de Demóstenes devido ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura seu envolvimento com o esquema de exploração de jogos de azar de Carlinhos Cachoeira, desbaratado pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal.

Na ação, segundo divulgou o STF, o ex-parlamentar alega que está sendo submetido ilegalmente a um segundo PAD baseado nos mesmos fatos que o levaram a ser cassado no Senado. Segundo os advogados de Demóstenes, ele não cometeu nenhuma infração disciplinar no Ministério Público, pois estava licenciado do MP na época dos fatos.

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Protocolado no dia 13, o Mandado de Segurança foi distribuído inicialmente para a ministra Carmen Lúcia, ela, contudo, se declarou suspeita para julgar o caso. O processo então foi redistribuído por sorteio e, na última quinta-feira, foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes que é o relator do caso.

O ex-senador foi afastado pela primeira vez do Ministério Público de Goiás em outubro de 2012 após um grupo de 82 integrantes do Ministério Público estadual e da União pedir o seu afastamento. No ano seguinte, o CNMP abriu o PAD e, desde então, seu afastamento vem sendo prorrogado pelo órgão colegiado, o que a defesa de Demóstenes considera ser ilegal. Mesmo afastado ele continua recebendo o salário de procurador, de cerca de R$ 26 mil.

No Mandado, os advogados do ex-parlamentar alegam que o prazo máximo de afastamento previsto na lei que regula o MP-GO é de apenas 60 dias. Demóstenes já estaria afastado do Ministério Público há mais de 450 dias.

A defesa de alega também que o CNMP deveria ter instaurado uma sindicância, e não PAD, como prevê a mesma lei, e que houve cerceamento de defesa no processo que tramita no conselho, pois não foi disponibilizada a íntegra do material de áudio e vídeo constante na denúncia. Com o PAD, o ex-senador pode até ser sujeito à aposentadoria compulsória.

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