Publicado em 01/03/2011, às 13h53 Redação Bocão News
Decreto da presidente Dilma Rousseff publicado nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, formalizou as aposentadorias do ministro Paulo Geraldo de Oliveira Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e do juiz José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. A medida, embora não explicitada na publicação, foi a punição aplicada aos dois em agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que exerce o controle externo do Judiciário e garante a cada um salário de cerca de R$ 25 mil.
Medina e Alvim são réus em processo criminal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura o envolvimento dos magistrados em um suposto esquema de negociação de decisões judiciais a favor de um grupo que explorava jogos ilegais. Pela atual legislação, a aposentadoria é a punição máxima na esfera administrativa que pode ser aplicada a um juiz.
O benefício só pode deixar de ser pago se o magistrado for condenado criminal e definitivamente. No caso de Medina e Alvim, o julgamento do processo no STF não ocorreu nem tem data marcada. (Agência Estado)
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