Política

Comissão da Alba aprova uso de bebida em estádios na Bahia

Imagem Comissão da Alba aprova uso de bebida em estádios na Bahia
Parecer garante venda de cervejas sem restrição de teor alcóolico  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 18/03/2014, às 15h11   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



A venda e o consumo de bebidas em eventos nos estádios e arenas desportivas no estado da Bahia podem ser permitidos sem qualquer distinção de percentual de teor alcoólico nos diferentes espaços disponibilizados (camarotes, área vip e geral), caso seja acatado em plenário o parecer do deputado Zé Raimundo (PT). o petista é relator do veto parcial do Executivo ao projeto de lei que trata da questão. O parecer foi aprovado por unanimidade, hoje (18), na Comissão de Constituição e Justiça.

O veto parcial do governador Jaques Wagner, apoiado no relatório de Zé Raimundo e aprovado na CCJ, assegura, na prática que se a área VIP pode vender e consumir da cerveja ao uísque, os demais espaços têm o mesmo direito. “Assim procedi porque o inciso III do art. 2º da proposta legislativa, ao estabelecer percentuais diferenciados de teor alcoólico para cada local de venda, afronta o princípio da isonomia insculpido no art. 5º da Constituição Federal, que veda o tratamento desigual entre pessoas que se encontrem sob a mesma situação”, argumentou o relator.

Zé Raimundo opinou também pela manutenção do veto parcial a dois outros artigos do projeto de autoria do deputado João Bonfim, por considerá-los inconstitucionais, mas assegurou na apresentação do seu relatório que a proposta “mantém o ambiente próprio para o investimento privado e a manutenção dos estádios, a geração de emprego e renda e o divertimento, que faz parte da cultura do nosso estado”.

Um dos artigos vetados atribui à Sudesb- Superintendência do Desporto do Estado da Bahia – a competência para fiscalizar e reprimir o descumprimento da lei, destinando recursos resultantes de multas arrecadadas para o incentivo ao esporte, mas a Constituição Estadual determina que somente o governador pode propor projetos que disponham sobre criação e competência de órgãos e secretarias da estrutura do Executivo. O outro artigo trata de uso indevido da Lei do Servidor Público (Lei Estadual 6.677/1994) para defesa do consumidor, conforme argumentou Zé Raimundo.

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