Política

PRE representa contra Marcelo Nilo por propaganda antecipada

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O presidente da Assembleia usou recursos públicos para confeccionar revista com propaganda fora de época  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 13/05/2014, às 10h41   Redação Bocão News (Twitter: bocaonews)



A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou nesta segunda-feira (12), duas representações contra o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo (PDT), uma por propaganda eleitoral antecipada e outra por prática de conduta vedada a agentes públicos. O parlamentar utilizou R$ 48,1 mil em recursos públicos na confecção e distribuição de 70 mil revistas com conteúdo no qual faz expressa menção à pré-campanha e a sua candidatura em 2014. Em cada uma das representações, a PRE requer a condenação de Nilo ao pagamento de multa equivalente ao valor gasto com a publicação.

Ele violou o artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições, já que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Já o artigo 73 proíbe aos agentes públicos condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, entre elas "usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas". A revista foi publicada em dezembro do ano passado com verbas da cota parlamentar, que são custeadas pela Assembleia Legislativa do Estado. 


Ainda de acordo com a PRE, em várias páginas do informativo ficou evidente o objetivo do candidato de lançar seu nome como possível candidato no cenário eleitoral, a exemplo da capa e das páginas 6, 7, além de 8 e 9. Nestas duas últimas, constam diversas declarações de políticos, sempre enaltecendo Nilo e chancelando a sua intenção de ser candidato ao governo da Bahia nas eleições de outubro.


Segundo o procurador Regional Eleitoral "a prática utilizada pelo representado, a toda evidência, provoca desmedido prejuízo ao equilíbrio do pleito, revelando-se absolutamente reprovável sob todos os aspectos, ainda mais quando perpetrada por candidato que é chefe de um dos poderes estaduais, mediante utilização de dinheiro público, artifício expressamente vedado pela lei".

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