A Justiça Eleitoral negou o pedido liminar feito pelo ex-secretário de Saúde da Bahia e candidato a deputado federal, Jorge Solla (PT), que pretendia proibir as coligações lideradas pelo DEM de veicular propaganda eleitoral reproduzindo denúncia publicada no Correio no dia 19 desse mês. Segundo a publicação, o Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) ingresso com ação de improbidade administrativa contra Solla por conta do repasse de R$ 39 milhões para a Fundação José Silveira para pagar contribuições sociais, das quais a organização seria isenta.
A ação cautelar proposta pelo candidato argumenta que as denúncias seriam requentadas e "não corresponderiam à verdade", sendo que, segundo o petista, teria como objetivo "criar palanque eleitoral". Solla diz ainda que a propagação durante o horário eleitoral poderia trazer danos irreparáveis a sua campanha.
O pedido ainda solicitava que a Justiça proibisse a coligação encabeçada por Paulo Souto (DEM) de citar o nome do candidato petista, divulgar imagem do ex-secretário ou reproduzir veiculos de comunicação que contenham imagens do solicitante.
A decisão do relator, o juiz Francisco Oliveira Bispo, aponta a inexistência dos requisitos legais para deferir o pedido e que atender ao pedido seria uma censura à propaganda eleitoral.
A reportagem do Bocão News tentou falar com Solla, mas o número do candidato se encontrava "fora de área ou desligado".
Acompanhe mais notícias de Política em nossa página no Facebook: Bocão News Política