Política
Uma Ação Popular protocolada na 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador busca barrar a transferência da sede da Câmara Municipal de Salvador (CMS) para o Farol da Barra no sábado, 17 de outubro, data em que será entregue o Título de Cidadão Soteropolitano ao senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL).
Na petição movida pelo advogado Murilo Vilas Boas, a qual o BNews teve acesso, é questionada a legalidade de se realizar a solenidade oficial da casa legislativa dentro de um comício de campanha intitulado "Bloquinho do 22", a poucos dias do segundo turno das eleições de 2026.
De acordo com a peça jurídica, a decisão de mudar simbolicamente o local de funcionamento da CMS fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, ao colocar a "estrutura e o prestígio da instituição pública a serviço de uma candidatura".
"A decisão do Plenário, de 13 de outubro de 2026, transferiu a sede da Câmara para o Farol da Barra a fim de entregar a honraria dentro de um comício de campanha, no mesmo dia, hora e lugar, a oito dias do segundo turno da eleição presidencial. O pedido é limitado. Caso o título seja mantido, nada impede que o homenageado o receba em outra oportunidade [...] nem que participe, como cidadão e candidato, de atividades eleitorais lícitas. Busca apenas preservar a separação entre uma solenidade oficial do Poder Legislativo Municipal e um ato de campanha", diz o documento.
A petição pontua que a atividade foi descrita como uma transferência "simbólica", sem clareza sobre o emprego de servidores, som, palco ou transmissão oficial.
O texto também questiona o quórum necessário para a alteração: "Se é 'mudança de sede', como a própria Câmara a chamou, são exigidos 2/3 dos membros e prova de impedimento de acesso ao Paço Municipal [...]. Não há impedimento: o Paço funciona e a Câmara tem plenário", argumenta o advogado.
Diante da proximidade do evento, a ação pede a concessão de uma tutela de urgência, um liminar, sem a oitiva prévia dos réus, para suspender a mudança e proibir a entrega do título no ato partidário. É solicitada também a proibição do uso de qualquer recurso, equipamento ou servidor público no local, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão por descumprimento.
Caso a liminar seja acatada, o comício político poderá ocorrer normalmente no Farol da Barra, mas sem a presença ou incorporação da estrutura oficial da Câmara de Salvador.
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