Política
Em meio a tantas músicas lançadas e a divulgação forte nas redes sociais, o vereador Alexandre Aleluia (PL) decidiu elaborar um Projeto de Lei que proíbe o uso de músicas ou artistas que façam apologia crime, sexo e drogas em eventos que sejam patrocinados pela Prefeitura de Salvador.
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De acordo com o PL 167/2024 ao qual o BNews teve acesso, “fica vedada a contratação de artistas e/ou bandas pela Prefeitura Municipal de Salvador para a realização de apresentações financiadas com recursos públicos, incluindo os eventos promovidos durante o Carnaval de Salvador, cujas produções artísticas promovam, comprovadamente, conteúdos que contenham teor sexual explícito, apologia a crimes de qualquer natureza e incentivo ao uso de drogas ilícitas.”
Ainda segundo o PL, o objetivo é “promover e preservar a cultura local, a moralidade administrativa e o compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, estabelecendo critérios para a contratação de artistas em eventos financiados com recursos públicos.”
"Este Projeto de Lei promove um alinhamento entre a política cultural do município, o uso responsável dos recursos públicos e o compromisso com a proteção dos direitos dos menores", acrescentou o vereador.
Ao BNews, Aleluia contou que não se trata de um projeto que visa promover o puritanismo, até porque, na visão dele, a Bahia tem uma irreverência peculiar. Contudo, ele acredita que o atual cenário extrapola o limite do razoável dentro do que se pode chamar de irreverência. “Não tem sentido no contexto cultural da Bahia incentivar isso”, pontuou o edil.
De acordo com Aleluia, todos são livres para escutarem o que desejarem, mas o poder público não pode financiar artistas que fazem músicas com esse cunho. O vereador contou ainda que o PL foi protocolado há pouco tempo, mas que deve ser aprovado com ampla maioria dos seus pares na Câmara Municipal.
O projeto diz ainda que “em caso de descumprimento da lei, a banda deverá ter o cachê retido até a apuração dos fatos; caso o pagamento já tenha sido efetuado, deverá solicitar a restituição do valor pago com correção monetária; e ter a contratação vetada pelo prazo de 3 (três) anos.” O vereador propõe ainda que “se ficar comprovado que, durante a apresentação que resultou no descumprimento desta Lei, havia menores presentes no local, a proibição de contratação do artista ou banda com a Prefeitura Municipal de Salvador será ampliada para o prazo de 4 (quatro) anos.”
Classificação Indicativa: Livre
Bernardo Rego
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