Política
“Decisão judicial não se discute, se cumpre.” Poucas frases parecem tão convenientes — e, ao mesmo tempo, tão perigosas e tolas — quando pronunciadas como se fossem um mandamento absoluto. Decisões judiciais existem para ser cumpridas, evidentemente. Mas também existem para ser questionadas, recorridas, reformadas e, sobretudo, submetidas à Constituição. Do contrário, o Judiciário deixa de ser uma instituição sujeita ao Direito para se transformar na própria fonte incontestável do Direito.
O problema ganha dimensão ainda mais grave diante da crise envolvendo o Supremo Tribunal Federal e o caso Banco Master. O STF passou a analisar se um de seus próprios ministros, Alexandre de Moraes, poderia ser alvo de investigação criminal. Moraes nega irregularidades. Mas a questão institucional permanece: as mesmas regras de transparência, contraditório, imparcialidade e controle que o Supremo exige dos demais poderes também valem quando o assunto chega à porta do próprio Supremo? E as regras para abrir inquérito contra cidadãos comuns foram tão elásticas quanto as apresentadas ontem pelos aliados de Moraes? Sabemos que não.
Há, além disso, um risco real de que a perda de confiança nas instituições produza desobediência e, em um cenário extremo, convulsão social. Quando parcela da população passa a enxergar o Poder Judiciário como palco de conluios, acordos pouco republicanos ou manobras processuais, a autoridade das decisões começa a depender menos da legitimidade das instituições e mais da força de quem as profere. E esse é um terreno perigoso.
Os ministros tratam a democracia, a Justiça e os princípios constitucionais à imagem de asnos andando por meio de cristais frágeis e delicados. Cada movimento exige cuidado. O cristal mais delicado, porém, é a própria ideia de que ninguém está acima da lei. Nem o presidente, nem o Congresso, nem o cidadão comum. Nem um ministro do Supremo Tribunal Federal.
E de nada adianta recorrer a Aristóteles ou Platão para conferir caráter incontestável a uma argumentação. A autoridade de um filósofo não transforma uma premissa falsa em verdadeira. Um argumento pode ser elegantemente construído e, ainda assim, partir de pressupostos equivocados. É justamente aí que aparece o sofista: aquele que pode utilizar a habilidade retórica para fazer parecer verdadeiro aquilo que não necessariamente o é.
E sofismos, para quem assim os interpreta, foram abundantes na sessão desta terça-feira (15) no STF. A discussão deveria ser sobre fatos, regras, provas e limites institucionais. Quando, porém, a retórica passa a ocupar o lugar da demonstração e a autoridade do cargo parece pretender encerrar o debate, a democracia perde uma de suas proteções fundamentais: o direito de questionar quem exerce o poder.
“Decisão judicial se cumpre” não pode significar “decisão judicial não se questiona”. Decisão judicial se cumpre; decisão judicial também se discute. Discute-se juridicamente, publicamente e democraticamente. Pode-se discordar, recorrer e demonstrar eventual incompatibilidade com a Constituição.
Porque uma democracia não depende de homens infalíveis. Depende de instituições capazes de reconhecer que também podem errar.
E quando a instituição encarregada de guardar a Constituição começa a agir como se estivesse acima das regras que guarda, o problema já não é apenas uma decisão judicial. É o cristal inteiro que começa a trincar.
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