Política
por Henrique Brinco
Publicado em 05/09/2024, às 14h50 - Atualizado às 14h55
A 10ª Zona Eleitoral de Salvador concedeu liminar em favor do prefeito e candidato à reeleição Bruno Reis (União Brasil), determinando a cessação imediata da propaganda eleitoral da coligação "Salvador pra Toda Gente", liderada por Geraldo Júnior (MDB). A decisão atende a um pedido de direito de resposta alegando que a propaganda veiculada no rádio continha informações falsas e prejudiciais à sua imagem como gestor.
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A decisão é da juíza Ádida Alves dos Santos. Representado pelo advogado Ademir Ismerim Medina, Bruno alegou que a propaganda exibida pela manhã do dia 3 de setembro de 2024 apresentou um jingle afirmando que a gestão atual teria cortado linhas de ônibus e gratificações de servidores municipais da saúde - o que, segundo a defesa do gestor, não corresponde à verdade.
O prefeito argumentou que não houve cortes nas gratificações dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e que, pelo contrário, houve um aumento das gratificações. O gestor também destacou que as mudanças nas gratificações dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias foram resultado de um acordo para valorização salarial.
A magistrada apontou que a propaganda do emedebista excedeu os limites da crítica política e da liberdade de expressão e determinou a suspensão imediata da veiculação do jingle. A decisão também proíbe a reprodução da propaganda em outros veículos de comunicação ou redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A coligação "Salvador pra Toda Gente" foi citada para apresentar defesa no prazo de um dia e o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer no mesmo prazo.
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