Política
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB), sancionou a lei Nº 9.735 /2023, que traz importantes modificações na mobilidade das pessoas com deficiência, ao estender a obrigatoriedade da reserva de 10% da frota com acessibilidade para pessoas com deficiência às empresas de transporte por aplicativo.
A Lei determinava a reserva de 10% de veículos acessíveis exclusivamente para empresas de táxi, mas não previa a reserva da frota em veículos adaptados para cadeiras de rodas. Agora, de acordo vereador Sílvio Humberto (PSB), a nova lei irá garantir direitos a uma parte significativa da população que lida diariamente com sérias privações.
“Através da nossa atenção com a mobilidade da nossa cidade e diálogo com a população, percebemos a defasagem do quesito acessibilidade na legislação que, em Salvador, está muito restrita a frotas de ônibus. Então, buscamos incluir e impulsionar o poder público a promover um pouco de facilidade no transporte alternativo para pessoas cadeirantes, que são tão cidadãs como qualquer outro habitante", afirmou o edil.
O projeto de lei também determina a inclusão do recurso de audiodescrição, buscando a facilitação da plena utilização por usuários com deficiência, além de proibir a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço prestado em função da condição da pessoa com mobilidade reduzida ou deficiência.
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