Política

Câmara analisa PL que pode aumentar sentença para homicídio qualificado; saiba mais

Câmara dos Deputados
Bnews - Divulgação Câmara dos Deputados

Publicado em 09/08/2024, às 21h12   Carolina Papa



A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados irá discutir o projeto de lei 2966/2023 que prevê o aumento da pena por homicídio qualificado. O debate sobre o tema está previsto para ocorrer na terça-feira, 13 de agosto. 

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O PL, caso aprovado, amplia a condenação por crime qualificado de 21 para 40 anos, abrangendo também o feminicídio, dolo “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”. A proposta é de autoria do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e tem como relatora a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“É necessário consignar que o nosso país atravessa um sério período de crescimento exponencial no número dos citados crimes, cabendo destacar, no ponto, o odioso delito de feminicídio, que tanta repulsa causa à sociedade. Jamais tantas mulheres morreram assassinadas no Brasil em razão das condições do seu sexo, envolvendo a existência de violência doméstica e familiar ou situação de menosprezo ou discriminação”, diz um trecho do requerimento. 

O projeto visa alterar o parágrafo 2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), que estabelece sentença de 12 a 30 anos de condenação pelo delito.

“Portanto, revela-se imprescindível promover a elevação das balizas penais previstas a todos os crimes de homicídio qualificado, não só para que seja concretizada uma justa repreensão ao infrator, mas, principalmente, para que os futuros transgressores dos valores éticos e morais dessa natureza sejam desestimulados a realizá-los”, pontua o deputado no documento. 

De acordo com o Código Penal, o homicídio é considerado qualificado quando ocorre: mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; por motivo futil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; e contra menor de 14 anos. 

Classificação Indicativa: Livre

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