Política

Câmara aprova “Lei Suzane von Richthofen”, e herança de R$ 5 milhões deixada pelo tio pode ganhar um novo destino

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Suzane voltou ao centro das discussões após surgir a possibilidade de herdar parte dos bens de um tio  |   Bnews - Divulgação wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Suzane-von-richthofen.jpg
Rebeca Santos

por Rebeca Santos

Publicado em 22/06/2026, às 07h56



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 23/2026, em sessão na última terça-feira (16) . O texto altera o Código Civil para proibir que herdeiros condenados por homicídio possam receber, de forma indireta, patrimônio de outros parentes da mesma família.

Conhecido como “Lei Suzane von Richthofen”, o projeto tramita em caráter conclusivo. Se não houver recurso no plenário da Câmara, ele segue direto para o Senado.

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A proposta foi apresentada pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE) e ganhou força por causa do caso de Suzane von Richthofen. Condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002, ela cumpre atualmente regime de liberdade condicional. Suzane voltou ao centro das discussões após surgir a possibilidade de herdar parte dos bens de um tio, encontrado morto em janeiro deste ano.

Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão, foi beneficiada por decisão da juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro. A magistrada seguiu a ordem legal de sucessão prevista no Código Civil, segundo a qual parentes colaterais de terceiro grau (como sobrinhos) têm preferência sobre os de quarto grau (como primos).

A juíza destacou em sua decisão que “o histórico criminal de Suzane não tem relevância jurídica para a definição da inventariança”. Como apenas Suzane se apresentou como herdeira, ela foi nomeada inventariante.

A decisão ocorreu durante uma disputa familiar pela herança deixada pelo médico aposentado Miguel Abdalla Netto, avaliada em cerca de R$ 5 milhões. O irmão de Suzane, Andreas von Richthofen, único herdeiro direto, renunciou à herança. Como Miguel não tinha pais vivos, irmãos, filhos, companheira nem testamento, os bens devem ir para Suzane.

O projeto de lei amplia o chamado “instituto da indignidade sucessória” para incluir parentes colaterais até o quarto grau. Esse instituto, que existe no Código Civil desde 1916, impede que quem cometeu atos graves contra o autor da herança receba seus bens.

Na prática, o PL 23/2026 impede que condenados por homicídio doloso herdem, mesmo de forma indireta, bens da família da vítima quando a sucessão envolve tios, sobrinhos e primos. Hoje, essa restrição vale apenas para herdeiros mais próximos, como pais, filhos e cônjuges.

Classificação Indicativa: Livre

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