Política

Câmara dos Deputados avança para equiparar crimes de facções e milícias ao terrorismo

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A Comissão de Segurança Pública aprova projeto que tipifica crimes de facções como atos terroristas, aumentando penas para líderes.  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Brasil Parelelo
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 13/09/2025, às 12h45 - Atualizado às 12h50



Crimes cometidos por facções e milícias voltados à dominação territorial, à intimidação coletiva e ao tráfico de drogas estão mais próximos de ser tipificados como terrorismo. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 2 de setembro, o Projeto de Lei 2.428/2025, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA).

O texto, que tem o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) como relator, incluiu na lista de atos terroristas algumas práticas típicas de poderes paralelos, como o controle coercitivo do comércio e a cobrança de “taxas de proteção”.

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A lei que disciplina o terrorismo (Lei 13.260 de 2016) determina penas que variam de 12 a 30 anos para esses crimes. Pelo texto aprovado, essa pena pode aumentar em até dois terços para comandantes e líderes de facções.

A proposta considera como atos terroristas as seguintes condutas de organizações criminosas:

  • causar terror na população ou em grupos específicos mediante violência ou intimidação coletiva;
  • desestabilizar instituições governamentais, incluindo forças de segurança e sistemas de justiça, para assegurar a impunidade ou impedir seu funcionamento;
  • promover medo generalizado, pânico ou coação;
  • realizar ações contra a integridade territorial ou a soberania do Estado;
  • engajar-se em atividades transnacionais que ameacem a paz e a segurança internacionais; 
  • estabelecer domínio territorial para a prática de crimes violentos, como planejamento e execução de ataques; tráfico de drogas, armas e explosivos.

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Classificação Indicativa: Livre

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