Política

Campanha de Flávio Bolsonaro aciona TRE contra diretor-geral da PF por suposto favorecimento a Lula

Charles Vieira/Campanha de Flávio Bolsonaro e Andressa Anholete/Agência Senado
Representação questiona anúncio de investigação sobre possível interferência externa nas eleições, feito no dia do primeiro turno  |   Bnews - Divulgação Charles Vieira/Campanha de Flávio Bolsonaro e Andressa Anholete/Agência Senado
Eduardo Costa

por Eduardo Costa

redacao@bnews.com.br

Publicado em 11/10/2026, às 20h03



A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) entrou com uma notícia crime no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)  pedindo uma investigação contra o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, por suposto benefício ao presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No documento, a campanha usa como ponto de partida a publicação do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, em uma de suas redes sociais, onde ele afirma que recursos do governo norte-americano "estariam sendo redirecionados para financiar pautas conservadoras e de extrema direita em diferentes países".

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Messias usou como base uma reportagem do veículo britânico The Guardian, que dizia que  o Departamento de Estado dos Estados Unidos da América teria anunciado a destinação de US$ 1 milhão a um programa chamado “Countering Lawfare and Censorship in Brazil”.

Na denúncia, a campanha de Flávio diz que Andrei concedeu uma entrevista coletiva no dia 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, na sede da corporação em Brasília, quando anunciou a abertura de investigações sobre uma possível interferência externa nas eleições. 

A investigação acabou sendo arquivada na última quarta-feira (7).

Na peça, a campanha usou como base o artigo 377 da Lei Eleitoral, que coibe o serviço de qualquer repartição de beneficiar qualquer partido ou organização de caráter político.

"Ademais, a ausência de qualquer lastro reforça a finalidade eleitoral da conduta. Isso pois nenhuma necessidade de apuração justificava o anúncio público feito no dia da votação. A representação da Advocacia-Geral da União não indicava crime, autor ou fato, e a própria fonte em que se baseava dizia que os recursos ainda estavam em deliberação", argumentou a campanha.

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