Política

COP30 proíbe Açaí e outros alimentos do evento; saiba motivo

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Apesar de proibir o açaí como fruta, o sorvete foi permitido para ser comercializado  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes sociais
Héber Araújo

por Héber Araújo

Publicado em 16/08/2025, às 20h27



A Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP30) proibiu a venda de diversos alimentos da culinária paraense, dentre os quais está o açaí, durante a realização do evento em Belém. A lista de proibições foi publicada pela Organização de Estados Ibero-americanos (OEI) após a realização de um edital, que também contratou restaurantes para participar do evento.

Segundo a organização, a proibição do fruto ocorre para evitar o risco de contaminação pelo protozoário Tryponasoma cruzi, que provoca a doença de Chagas. Apesar de a fruta ser proibida, o sorvete do açaí foi permitido.

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Na COP28, realizada em 2023, nos Emirados Árabes, a fruta foi autorizada e comercializada.

Além da fruta, a OEI também emitiu uma lista de alimentos proibidos para comercializados durante o evento, como o tucupi e a maniçoba. Confira a lista e suas respectivas justificativas:

  • Maionese caseira: risco de contaminação por salmonela;
  • Ostras cruas e carnes mal passadas: risco de contaminação por bactérias, vírus e parasitas;
  • Sucos de fruta in natura: permitidos apenas sucos de polpas pasteurizadas ou processadas;
  • Molhos caseiros: risco de proliferação bacteriana e contaminação;
  • Bebidas abertas (alcoólicas e não alcoólicas): risco de adulteração e falta de controle sanitário;
  • Leite cru e derivados não pasteurizados: risco de brucelose e outras infecções;
  • Doces caseiros com creme ou ovos sem refrigeração adequada: alto risco de contaminação bacteriana;
  • Gelo artesanal: pode ser feito com água não potável ou mal armazenado, oferecendo risco de contaminação.

Doença de Chagas

A doença é causada pelo contato direto de humanos com as fezes de insetos triatomíneos, popularmente conhecido barbeiro. A doença também pode ser transmitida pela ingestão de frutas contaminadas. Ela se manifesta de duas formas, a aguda que dura de 4 a 8 semanas após a infecção e pode ser assintomática.

Mas caso apareçam sintomas, geralmente pode ocorrer febres, cansaço, inchaço nos olhos, aumento do fígado e baço. 

Já na fase crônica, os sintomas podem surgir décadas depois da contaminação, caso não seja tratada, provocando problemas cardíacos, como arritmias e insuficiência cardíaca, e digestivos.

Classificação Indicativa: Livre

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