Coronavírus

Prefeitura autoriza reabertura de cinemas, teatros e casas culturais

Dinaldo Silva / BNews
Prefeito concedeu entrevista nesta sexta (11)  |   Bnews - Divulgação Dinaldo Silva / BNews

Publicado em 11/09/2020, às 10h46   Redação BNews


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O prefeito ACM Neto anunciou que a partir de segunda-feira, 14 de setembro, está permitindo a ampliação de ocupação de 30% para 50% dos salões de beleza e barbearias, além da extensão do horário de funcionamento que passa a ser até as 20h. Cantinas e lanchonetes nas academias estão autorizadas a abertura. O prefeito anunciou também a reabertura dos cinemas em Salvador. O horário de funcionamento será 12h às 23h, com vendas online de ingresso e distanciamento entre as poltronas. Segundo Neto, será obrigatório o uso de máscara. Teatro e casas de apresentações culturais terão as mesmas regras. Os artistas, durante as apresentações, poderão não usar máscara. A capacidade para os eventos será de 100 pessoas. O gestor reiterou ainda que os shows não estão permitidos.

O anúncio foi feito nesta sexta durante a entrega do segundo trecho das obras de requalificação da Avenida Aliomar Baleeiro (Estrada Velha do Aeroporto).

“A cada sexta a gente tem conseguindo anunciar novas permissões, novas flexibilizações, incrementar essas retomadas das atividades e como sempre faço é fundamental justificar e embasar através de números e dados [...]“Seis meses de enfretamento à Covid-19 e graças a Deus até hoje os resultados de Salvador são positivamente contundentes e falam muita mais do que qualquer discurso que eu possa fazer. Quando anunciamos a reabertura de alguma atividade é porque temos plena convicção de que isso pode acontecer com segurança. A taxa de ocupação das UTIs, por exemplo, tem reduzido continuamente e já está abaixo de 40%", disse o prefeito ACM Neto. 

O critério para a terceira fase é que a ocupação dos leitos de UTI fosse igual ou inferior à 60%. Conforme o prefeito da cidade, o número de casos novos de coronavírus está caindo em Salvador. “Na 37ª semana houve um recuo de 19% na taxa de ocupação e vem sendo permanente. Queda de 54% de casos, 33 % nos óbitos”, completou

Telona - Os cinemas devem seguir um protocolo setorial de reabertura, a exemplo das demais atividades. O horário de funcionamento será de segunda a domingo, das 12h às 23h. A venda de ingressos deverá ser preferencialmente por meio digital. Será permitida a compra de duas poltronas vizinhas no mesmo procedimento. Deverá haver um distanciamento mínimo de duas poltronas entre aquelas que puderem ser utilizadas. Os assentos que não puderem ser utilizados precisam ser fisicamente isoladas com fitas, faixas ou outro meio. 

Fica proibida a exibição de filmes em 3D que utilizem óculos específicos. A capacidade máxima será de 100 frequentadores e limitada às medidas de distanciamento das poltronas. Será obrigatório o uso de máscaras durante todo o tempo, inclusive nas sessões. As salas de exibição deverão ser totalmente higienizadas antes do início de cada sessão. Alimentos e bebidas só poderão ser consumidos dentro das salas. 

Palco - Teatros e casas de espetáculo terão horário e dias livres de funcionamento. A venda de ingressos deverá ser preferencialmente por meio digital. Será permitida a compra de duas poltronas vizinhas no mesmo procedimento. Deverá haver um distanciamento mínimo de duas poltronas entre aquelas que puderem ser utilizadas. Os assentos que não puderem ser usados precisam ser fisicamente isoladas com fitas, faixas ou outro meio. 

Deverá haver o intervalo de uma hora entre as sessões para higienização da sala e o máximo de frequentadores será de 100 por espetáculo (com capacidade limitada ainda às medidas de distanciamento das cadeiras). Será obrigatório o uso de máscaras o tempo inteiro (menos para os artistas, durante as apresentações, desde que respeitado o distanciamento mínimo de cinco metros para o público), bem como a aferição da temperatura na entrada. Serão proibidas visitas aos camarins antes e após os espetáculos. 

Eventos - Os centros de convenções e eventos terão horário e dias livres de funcionamento. Será obrigatória a organização do fluxo de movimentação, para evitar cruzamentos entre as pessoas e aglomerações. O uso de máscaras será obrigatório, inclusive para apresentadores e palestrantes. Ficam proibidas feiras e similares. 

A capacidade de ocupação é de uma pessoa a cada seis metros quadrados, com limite de 100 por salão de evento, sempre respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre os cidadãos. A medição de temperatura deverá ser feita na entrada. O credenciamento de expositores, palestrantes e todos os demais participantes das convenções e eventos deverá ser feito de forma prévia e virtual. 

Durante a montagem e desmontagem das estruturas dos eventos, deverão ser garantidos o afastamento mínimo e o uso de máscaras e EPIs pelos empregados.

Classificação Indicativa: Livre

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