Política

Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa só têm uma saída para tentar reduzir suas penas pelos crimes cometidos

| Divulgação/Renato Alves/Agência Brasília e Divulgação/Marcio Gustavo Vasconcelos
Vorcaro e Paulo Henrique ainda não foram julgados nem condenados, mas continuam presos preventivamente  |   Bnews - Divulgação | Divulgação/Renato Alves/Agência Brasília e Divulgação/Marcio Gustavo Vasconcelos
Rebeca Santos

por Rebeca Santos

Publicado em 26/06/2026, às 08h00



Com a recusa das delações premiadas, Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa só têm uma saída para tentar diminuir suas penas: confessar os crimes.

Diferente da delação, a confissão não exige que o acusado aponte outros envolvidos. Ela é  o reconhecimento, feito pelo próprio réu, de que cometeu o crime, com o objetivo de convencer o juiz a aplicar uma pena mais leve.

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Vorcaro e Paulo Henrique ainda não foram julgados nem condenados, mas continuam presos preventivamente. A expectativa é que  ambos serão condenados e cumprirão pena em regime fechado.

O ministro André Mendonça, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), não esconde sua intenção: quer que eles permaneçam presos até o julgamento final, ou seja, que não saiam da prisão.

A confissão como circunstância atenuante está prevista no Código Penal Brasileiro, no artigo 65, inciso III, alínea “d”, que estabelece:

“São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (…) III – ter o agente: (…) d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.”

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento, por meio da Súmula 545, de que a confissão espontânea deve ser reconhecida como atenuante mesmo quando parcial, qualificada ou utilizada em conjunto com outras provas, desde que tenha servido para a formação da convicção do julgador.

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