Política

Defesa de Collor tenta reduzir pena contra ex-presidente pela metade; saiba como

Agência Senado
Advogados de Collor alegam que a prescrição ocorreu devido à demora entre o crime e a aceitação da denúncia em 2017.  |   Bnews - Divulgação Agência Senado
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 10/05/2025, às 11h00



A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello pediu na última sexta-feira (9) que o Supremo Tribunal Federal (STF) que ele não possa ser punido pelo crime de corrupção passiva, fazendo com que ele cumpra pena apenas por lavagem de dinheiro.

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De acordo com os advogados de Collor, o crime foi cometido antes de 10 de setembro de 2009, e que a denúncia só foi aceita em 22 de agosto de 2017, o que, segundo a defesa do ex-presidente, houve prescrição da pretensão punitiva ocorrida pela demora entre a data do fato e o recebimento da denúncia.

“O agravante requer o conhecimento e provimento do presente agravo regimental, com a imediata reconsideração pelo relator ou, caso assim não entenda, que o Plenário reconheça a flagrante prescrição da pretensão punitiva referente ao crime de corrupção passiva”, escreveu a defesa.

O pedido será analisado pelo ministro e relator do caso, Alexandre de Moraes. Caso ele acate o pedido dos advogados de Collor, a pena do ex-presidente poderá diminuir para 4 anos e 6 meses de prisão.

Collor foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão por receber R$20 milhões em propina entre 2010 e 2014. Ele teria recebido o montante em troca de sua influência política. A denúncia surgiu no âmbito da Operação Lava Jato.

A prisão de Collor

O ex-presidente foi preso no dia 25 de abril por determinação de Moraes e referendada pelo plenário do STF. Em seguida, a defesa de Collor entrou com recurso contra a prisão alegando que o cliente sofre com “comorbidades graves de saúde”, como doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar.

Moraes pediu exames de imagem e enviou o caso à PGR, que se manifestou favoravelmente à prisão domiciliar.

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