Política

Deputado bolsonarista celebra decisão de Jerônimo Rodrigues sobre câmeras em fardas da polícia

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Deputado já apresentou projeto para impedir o uso das câmeras  |   Bnews - Divulgação Bnews

Publicado em 14/01/2024, às 12h29   Cadastrado por Edvaldo Sales


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O deputado estadual Diego Castro (PL) celebrou a decisão do governador Jerônimo Rodrigues (PT) de descartar o uso de câmeras nas fardas da Polícia Civil e Militar da Bahia no carnaval de 2024.

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De acordo com o parlamentar, “o trabalho arriscado da PM na Bahia seria prejudicado pelos equipamentos, os quais inibiriam ações necessárias em suas missões”.

Além disso, Diego disse que o governo “deveria priorizar o pagamento de periculosidade e insalubridade aos profissionais de Segurança Pública, principalmente durante festas populares”.

O deputado já chegou a apresentar na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um Projeto de Lei que visa alterar o inciso VIII do artigo 92 do Estatuto da Polícia Militar da Bahia para impedir o uso das câmeras.

A garantia e condições mínimas de segurança para execução da atividade policial, sendo vedado ao poder público a instalação de câmeras de monitoramento e congêneres em seus fardamentos e equipamentos”, destaca o texto do projeto.

Diego justifica sua proposição dizendo que os policiais militares baianos “devem ter a garantia de possuírem condições mínimas para exercício da atividade policial”, e que a instalação de câmeras de monitoramentos nos fardamentos e equipamentos dos policiais militares baianos “sugerem uma falta de credibilidade em relação ao braço armado do Estado”.

Em ação judicial, o deputado também impugnou o processo de licitação promovido pelo Estado da Bahia com objetivo na contratação de empresa que ficaria responsável pela prestação de serviço de bodycams, argumentando a inobservância de prazos e ausência na apresentação de documentos necessários à análise da aptidão técnica das empresas.

Outro ponto sustentado pelo parlamentar seria a participação das Organizações Não Governamentais (ONGs), sem a menção de qualquer participação de entidades representativas da PM-BA na prova de conceito do certame, segundo ele, violando, assim os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, regedores da atividade administrativa. 

Classificação Indicativa: Livre

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