Política
por Davi Lemos
Publicado em 14/08/2026, às 22h58 - Atualizado em 18/08/2026, às 14h12
O deputado estadual Diego Castro (PL) protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um requerimento para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de apurar a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário realizada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). O pedido apresentado nesta quinta-feira (13) questiona especialmente o percentual da tarifa, que pode corresponder a até 80% do valor cobrado pelo consumo de água.
Segundo Castro, a comissão pretende verificar quais critérios técnicos e econômicos são utilizados para estabelecer o percentual e comparar a arrecadação obtida com a tarifa aos gastos e investimentos da estatal no sistema de esgotamento. “A Embasa precisa abrir essa conta para os baianos. Não é aceitável simplesmente cobrar até 80% sobre o valor da água e esperar que o consumidor pague sem saber de onde saiu esse percentual”, afirmou.
O parlamentar também relacionou a cobrança aos dados sobre a cobertura do serviço no estado. De acordo com números citados por ele, aproximadamente 42% da Bahia teria cobertura de esgotamento sanitário. “Como se chega a uma cobrança de 80% quando temos uma cobertura de esgotamento muito abaixo disso? Quem definiu esse percentual? Com base em qual estudo?”, questionou Diego Castro.
Caso seja instalada, a CPI deverá buscar informações sobre o montante arrecadado pela Embasa com a tarifa de esgoto, os investimentos destinados à expansão e manutenção da rede e o custo efetivo do serviço. O requerimento também pretende levantar a quantidade de imóveis conectados ao sistema, o volume de esgoto coletado e a parcela que passa efetivamente por tratamento.
Castro citou ainda Feira de Santana, onde uma lei municipal estabeleceu limite de 40% para a tarifa de esgoto, mas cuja aplicação é alvo de discussão judicial. Segundo o deputado, consumidores relataram neste ano a continuidade de cobranças equivalentes a 80% da conta de água. “Feira de Santana é um exemplo de por que essa discussão não pode mais ser empurrada”, declarou. Para que a CPI saia do papel, o requerimento ainda precisa atender às exigências regimentais da AL-BA, entre elas a obtenção do número mínimo de assinaturas de parlamentares.
Ao justificar a iniciativa, Diego Castro afirmou que a intenção é examinar os números da estatal e verificar se há respaldo para os valores cobrados. “Se a cobrança é justa, que provem. Se existe estudo, que mostrem. Agora, se houver abuso contra o consumidor baiano, isso precisa vir à tona e os responsáveis precisam responder”, disse.
"A Embasa esclarece que a tarifa de esgoto é fundamentada pela Lei Nacional do Saneamento (Lei 11.445/2007), que permite a cobrança para garantir a sustentabilidade econômica –financeira em contrapartida à prestação do serviço de esgotamento sanitário pelas concessionárias públicas e privadas em todo o território nacional.
A legislação determina que a tarifa de esgoto seja cobrada proporcionalmente ao consumo de água no imóvel para cobrir os custos e garantir investimentos na ampliação na prestação do serviço, mais elevados do que os custos da prestação do serviço de abastecimento de água. Para a coleta e tratamento de esgoto, são remunerados custos com energia elétrica, produtos químicos, mão de obra especializada, manutenção de equipamentos e de quilômetros de redes coletoras e testes de laboratório para assegurar que o efluente tratado possa retornar de forma segura ao meio ambiente.
Na Bahia, o percentual de 80% é determinado também em legislação específica, sendo regulamentada pela Lei Estadual 7.307/1998, pelo Decreto Estadual 7765/2000 e pela Lei estadual 11.1672/2008, e é inferior ao percentual cobrado por companhias de saneamento em diversos estados brasileiros. São Paulo, Alagoas, Rio de Janeiro, Pernambuco, Maranhão, Goiás e vários outros estados cobram o percentual de 100% sobre o valor do consumo de água para remunerar o serviço de esgotamento sanitário.
A legislação de saneamento também determina os entes reguladores das empresas concessionárias que atuam nos estados, a exemplo da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), que é responsável além da fiscalização, na definição das tarifas de água e esgotamento sanitário cobradas mediante a prestação do serviço, ou seja, somente para os usuários que possuem rede coletora à disposição e em funcionamento. A composição das receitas e despesas das concessionárias de água e esgoto, afim de torná-las sustentáveis para garantir o serviço, é pública, transparente e está à disposição da Agersa, titulares e demais órgãos de controle.
A legalidade na cobrança da tarifa tem sido reforçada nos tribunais que tem declarado leis municipais criadas em todo o território nacional como inconstitucionais por contrariarem as leis nacionais e estaduais. As decisões evidenciam que a redução unilateral e arbitrária das tarifas de esgoto acarretaria em um grande desequilíbrio econômico que, por sua vez, comprometeria a própria sustentabilidade do serviço de saneamento, prejudicando toda a sociedade, já que a manutenção e a expansão do sistema de esgotamento sanitário são extremamente importantes para a promoção da saúde pública e bem-estar social.
Recentemente, o Tribunal de Justiça (TJ-BA) proferiu decisão que declarou inconstitucional a lei municipal nº 326/2016 criada em Feira de Santana para reduzir unilateralmente a tarifa de esgoto no município. A decisão foi proferida em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste (Frune) com atuação da Embasa na condição de "Amicus Curiae" no processo.
Reconhecida a legalidade na cobrança da tarifa de esgoto, cabe ressaltar que a remuneração deste serviço tem sido fundamental para impulsionar um avanço inédito do esgotamento na Bahia. Em Salvador, o serviço já tem cobertura de cerca de 90%. Considerando toda a área de atuação da empresa, que abrange 368 municípios baianos, a cobertura do esgotamento sanitário é de aproximadamente 50%. A Embasa está trabalhando fortemente para alcançar a meta de 90% de cobertura até 2033, como prevê o marco legal do saneamento.
Os investimentos na expansão dos sistemas de esgotamento, com recursos próprios da Embasa e do Governo Federal, através dos Programas Saneamento para todos e Novo PAC, somam mais de R$ 1 bilhão, distribuídos pelo semiárido, centro-norte, sudoeste, extremo sul, oeste baiano e Região Metropolitana de Salvador."
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