Política

Discriminação racial no trabalho ainda impede acesso a empregos e promoções, alerta o jurista baiano

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Manoel Jorge e Silva Neto destaca que a Constituição brasileira possui instrumentos firmes para combater o racismo  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Rebeca Santos

por Rebeca Santos

Publicado em 21/03/2026, às 13h20



Apesar das proteções constitucionais contra o racismo, práticas discriminatórias continuam a limitar o acesso de trabalhadores negros a vagas de emprego e a oportunidades de ascensão profissional no Brasil.

O alerta é do subprocurador-geral do Trabalho e professor de Direito Constitucional Manoel Jorge e Silva Neto, nesta sexta-feira (21), Dia Internacional Contra a Discriminação Racial.

De acordo com o jurista baiano, a Constituição Federal de 1988 oferece instrumentos  para o combate ao racismo.

Desde o preâmbulo, o texto estabelece o compromisso do Estado com a construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

O artigo 3º reforça esse princípio ao definir como objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem distinções baseadas em origem, raça, sexo, cor ou idade.

O artigo 5º classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível, enquanto o texto constitucional veda expressamente qualquer diferença salarial, de função ou de critérios de admissão por motivo de raça ou cor nas relações de trabalho.

Mesmo assim, Manoel Jorge e Silva Neto observa que a discriminação racial se manifesta de diversas formas no ambiente profissional, especialmente na recusa de oportunidades de emprego e nas barreiras à progressão na carreira para pessoas negras.

“A recusa de acesso ao trabalho por motivo de raça é uma das formas mais graves de discriminação, porque impede que o indivíduo viva com dignidade e possa prover o próprio sustento”, destaca o subprocurador.

Além da responsabilidade do poder público, Manoel Jorge e Silva Neto enfatiza que as empresas têm o dever de coibir práticas discriminatórias em seus ambientes internos, uma vez que o racismo é tratado como crime pela Constituição quanto pela legislação brasileira.

“A tolerância ao que é diferente é o instrumento indispensável para que possamos construir uma sociedade livre, justa e solidária, exatamente como determina a Constituição”, conclui o especialista.

Classificação Indicativa: Livre

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