Eleições
Publicado em 17/09/2020, às 17h29 Henrique Brinco
A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 27 de setembro, segundo o calendário das eleições 2020. Antes desta data, a propaganda que for veiculada com pedido explícito de voto é configurada como propaganda antecipada e pode gerar multa. Todavia, em Salvador, já há alguns registros de desrespeito desta regra - como foi o caso do vereador Beca (DEM).
Uma fonte do BNews enviou para a reportagem a imagem de um veículo plotado com a foto e o número do candidato a vereador Vado Malassombrado (DEM). O registro foi feito nesta quinta-feira (17), em frente ao prédio Anexo Legislativo na Rua Ruy Barbosa (Centro), no prédio que abriga os gabinetes dos vereadores.
A finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Procurado pelo BNews, Vado Malassombrado atendeu a ligação e, alegando problemas técnicos, após a reportagem se identificar, desligou. A reportagem ainda entrou novamente em contato com o edil, via WhatsApp, mas até a publicação desta nota um posicionamento não foi enviado.
Neste ano, a Justiça Eleitoral determinou o dia 26 de setembro como data limite para o registro de candidatos, e a partir do dia 27, fica autorizado o começo da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
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