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Porto Seguro: em defesa, jurídico de Natal aponta “má fé” em impugnação feita pelo MPE

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O jurídico do candidato refutou as acusações  |   Bnews - Divulgação Arquivo / BNews

Publicado em 10/10/2020, às 22h30   Redação BNews



Após a impugnação de candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, o jurídico do deputado Jânio Natal, candidato a prefeito de Porto Seguro, apresentou defesa perante o processo que será apreciado pela 122ª Zona Eleitoral do município. É apontada na peça acusação de “litigância de má fé” por parte da promotora Lair Faria Azevedo. Ela alegou ser Natal um político inelegível, pois não teria juntado uma certidão negativa do Superior Tribunal de Justiça.

O jurídico do candidato refutou as acusações. “Há de se destacar, dada a relevância do tema, que a utilização do processo eleitoral com o objetivo temerário, não se podendo negar que determinadas demandas processuais tem o poder de influenciar a intenção de voto do eleitorado e o próprio cenário político local, é conduta punível pela legislação eleitoral”, diz o texto. 

“Nesse contexto, ressalte-se que o legislador deu maior relevância à litigância de má-fé praticada em ações eleitorais, tipificando tal conduta, inclusive, como crime eleitoral. Além disso, buscou ampliar as consequências jurídicas dos atos praticados em determinadas ações eleitorais, com efeitos na esfera penal, independente da multa de caráter indenizatório previsto pela legislação cível. É com tal olhar que devem ser verificados e utilizados os artifícios dispostos na legislação eleitoral para coibir, ou ao menos diminuir, tais tentativas ilegítimas de usar do aparato judiciário com o intuito de influenciar o eleitorado e, consequentemente, desequilibrar o pleito”, continua. 

O jurídico ainda aponta que a impugnação apresentada pelo MPE seria capaz de influenciar o cenário político. "Verifica-se que o Impugnante, data máxima vênia, veio a juízo trazer dúvidas e atribuir ao candidato a ausência de condições de elegibilidade, mesmo diante do inquestionável cumprimento das mesmas, sendo tal ato capaz de influenciar o cenário político, gerar notícias fantasiosas e depreciativas e ainda, por óbvio, influenciar o eleitorado, de modo que requer e a condenação em litigância de má-fé, no valor a ser fixado por esse M.M Juízo”.

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