Política

Eleições 2024: Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa em Porto Seguro

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Ministério Público Eleitoral opinou favorável à suspensão por falta de questionamentos específicos  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Alba
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 12/09/2024, às 11h42



O juiz da 171ª Zona Eleitoral da Bahia, em Porto Seguro, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral, registrada sob o número BA02224/2024, encomendada pelo prefeito da cidade, Jânio Natal (PL), candidato à reeleição. 

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Na representação feita à justiça, a coligação "O futuro em nossas mãos" aponta que a pesquisa possui "vícios insanáveis no plano amostral e no questionário aplicável", alegando ainda a falta de perguntas específicas.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE-BA) ressaltou que o levantamento não trouxe questionamentos precisos quanto à indicação do nível econômico dos entrevistados, apenas perguntando se o ouvido trabalha ou não, mesmo com o plano amostral indicando que “para a variável nível econômico o fato de ponderação é igual a 1 (resultados obtidos no campo)”.

Em sua decisão, o juiz Rodrigo Duarte Bonatti afirmou que uma pesquisa eleitoral registrada pode ser divulgada, desde que contenha as informações necessárias
previstas na Lei Eleitoral, consideradas imprescindíveis, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

O magistrado salientou ainda que é necessário muito cuidado e especial critério na divulgação de pesquisa eleitoral e que "considerando que há alegação de que a referida pesquisa contraria dispositivos legais, tendo em vista o posicionamento do Ministério Público Eleitoral, no sentido de que seja, por ora, suspensa a divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral cadastrada sob o nº BA02224/2024, a prudência recomenda o deferimento da medida liminar".

Rodrigo Duarte Bonatti também determinou a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), em caso de descumprimento da decisão de suspensão da divulgação do resultado do levantamento. 

Veja a decisão:

Decisão judicial
Decisão judicial

Classificação Indicativa: Livre

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