Política
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 manteve, nesta sexta-feira (02), a inelegibilidade do ex-prefeito de Itaberaba, João Filho (PSD), após um pedido liminar formulado em um recurso do político ser negado pela desembargadora federal Kátia Balbino. João Filho teve suas contas julgadas irregulares em 2020, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que o condenou por aplicação irregular dos recursos do SUS, em 2009, durante seu mandato, e o tornou inelegível. João ainda foi condenado, à época, a pagar multa no valor de R$ 20 mil.
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No recurso apresentado ao TRF1, o ex-gestor tentou anular sua condenação pelo TCU alegando prescrição, pois, segundo ele, o processo de Tomada de Contas Especial, no qual ele foi condenado, somente foi instaurada em 2018, ano no qual ele foi citado para se manifestar nos autos pela primeira vez sobre fatos ocorridos em 2009, nove anos antes.
O pessedista ainda afirmou que está na "iminência da realização das convenções partidárias", que "pretende postular ao cargo de prefeito" e, por isso, a "manutenção desta condenação pode lhe acarretar risco de dano de difícil reparação".
Na decisão, a desembargadora federal Kátia Balbino afirmou que a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau apontou que a contagem da prescrição foi interrompida por duas vezes na fase interna de apuração dos fatos e finalmente a notificação do acusado, o que, segundo ela, seguindo orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), "inviabiliza o acolhimento do pleito incidentalmente formulado".
Como a magistrada negou, por hora, apenas o pedido liminar, o processo foi incluído em pauta de julgamento para ter o mérito analisado por ela e pelos demais desembargadores.
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