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Eleições 2024: Justiça nega recurso e Isaac Carvalho continua inelegível

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Desembargadora Regina Helena Santos e Silva negou recurso alegando não enxergar prejuízo ao petista  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 16/07/2024, às 10h39



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um recurso apresentado pelo ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PT), para suspender sua inelegibilidade, após ter sido condenado por improbidade administrativa em um processo movido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), em 2012. A decisão foi exarada nesta segunda-feira (15) pela Desembargadora Regina Helena Santos e Silva. 

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Em maio deste ano, Isaac Carvalho (PT) ingressou com uma ação na justiça contra o MP-BA requerendo a anulação da sentença proferida no processo 0001658-77.2012.8.05. 0146, iniciado pelo Ministério Público, em 2012, acusando Isaac de improbidade administrativa. A decisão do processo, à época, acolheu todos os pedidos formulados pelo MP, entre eles, condenação na perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão, quando não há mais possibilidade de questionamentos. Como houve a apresentação de diversos recursos, a decisão somente transitou em julgado em maio de 2022, mantendo Isaac Carvalho inelegível até 2027.

Na decisão que analisou o pedido de liminar para anular o processo de 2012, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro, José Goes Silva Filho, alegou que o pedido de urgência somente poderia ser atendido se houvesse comprovação da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, segundo ele, não houve. 

"Em razão deste Juízo não vislumbrar tais pressupostos bem assim que o pedido se confunde com o mérito INDEFIRO tal pedido, devendo ser aguardado o prazo da resposta do Réu para prosseguimento das demais fases processuais", determinou o magistrado. 

No recurso apresentado ao TJ-BA, o ex-prefeito não apresentou qualquer argumento quanto ao mérito da condenação ou sobre os fatos que ensejaram a perda do cargo público e a decretação da inelegibilidade, mas tão somente que o processo seria nulo, por falta de advogado de defesa na ação, já que a sua então advogada teria perdido a capacidade de atuar no processo por "incompatibilidades e impedimento para o exercício da advocacia".

Segundo Isaac Carvalho, inicialmente, ele constituiu como advogado o Dr. Luiz Eduardo da Costa Santos, que precisou deixar o processo posteriormente por ter tomado posse como Delegado de Polícia Civil. Após este fato, sua defesa passou a ser feita, a partir de 2013, apenas pela advogada Dra. Mércia Fabiana Lima de Souza, que foi nomeada, em fevereiro de 2021, para o cargo público de Coordenadora do PROCON de Juazeiro, o que configura atividade incompatível com a Advocacia, nos termos do Estatuto da Advocacia.

Por isso, ainda segundo o petista, tendo em vista que a advogada perdeu a capacidade de atuar no processo devido ao cargo que assumiu, "o juízo a quo deveria ter ordenado a suspensão do processo" e determinado sua "intimação pessoal para constituir novo(s) advogado(s)". Isaac alega que essa providência não teria ocorrido e  "o processo continuou tramitando até a certidão de trânsito em julgado", e que se a decisão não for suspensa neste momento, poderá lhe causar graves danos e consequências.

Na decisão desta segunda (15), a Desembargadora Regina Helena Santos e Silva afirmou que "os requisitos que ensejam a concessão da medida liminar não se encontram presentes" e que atender o pedido do ex-prefeito "significa “relativizar” ou desconsiderar a coisa julgada, o que enfraquece o instituto da segurança jurídica".

No linguajar jurídico, a 'coisa julgada' é a qualidade conferida a uma decisão judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a indiscutível.

A desembargadora alegou ainda que se fosse plausível atender ao pedido feito no recurso, "o sistema judicial brasileiro se tornaria instável e as decisões proferidas pelo Poder Judiciário perderiam a força estatal necessário".

Por fim, a magistrada pontua que, mesmo alegando que não foi intimado pessoalmente após a sua advogada perder a capacidade de atuar no processo, Isaac Carvalho "compareceu, espontaneamente, em juízo, em 14 de maio de 2022" e que "apesar de tomar ciência de todos os atos processuais e da sentença proferida pelo juízo a quo, naquele momento, a sua petição não mencionou qualquer nulidade processual ou vício".

Regina Helena Santos e Silva concluiu dizendo que, exatamente por isso, neste momento, não enxerga prejuízo à parte agravante.

Veja trecho da decisão:

Trecho Decisão TJ-BA
Trecho Decisão TJ-BA

Classificação Indicativa: Livre

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