Política
O Ministério Público Eleitoral (MPE) decidiu, nesta sexta-feira (24), não cassar o mandato da vereadora e pré-candidata a prefeita de Lauro de Freitas Débora Régis (União Brasil).
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A vereadora respondia a uma ação movida pelo PSB que acusava a então candidata Débora, em 2020, de ocultar “diversos gastos e recursos arrecadados, o que configura captação ilícita de recursos”. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia defendido a cassação do mandato dela, que recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já a Suprema Corte Eleitoral acatou o pedido da defesa e reconduziu Débora ao mandato.
Na decisão do MPE, o vice-procurador-geral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa disse que, “a irregularidade não assume – no limite da prova produzida – proporção que torne justificável o veredito de procedência da representação, com a consequente cassação do mandato eletivo”.
A decisão segue a decisão do TSE. “O recebimento de prestação de serviços de marketing digital como doação estimável em dinheiro não revela, cognição não exauriente, gravidade suficiente para interferir na higidez do processo eleitoral e tampouco indica a origem ilícita dos serviços prestados”, escreveu o ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso no TSE.
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