Política
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 04/10/2026, às 15h24
O primeiro turno das eleições de 2026 acontece neste domingo (4), quando os eleitores brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Para quem não puder comparecer ao local de votação, a Justiça Eleitoral permite justificar a ausência no próprio dia da eleição ou posteriormente.
O BNews está ao vivo acompanhando a votação do primeiro turno das eleições.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é necessária para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Caso a ausência não seja justificada, será gerado um débito com a Justiça Eleitoral, com multa de até R$ 3,51 por turno.
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Quem estiver fora do próprio domicílio eleitoral no domingo poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em uma mesa receptora de votos ou em uma mesa receptora de justificativa instalada pela Justiça Eleitoral.
No caso do e-Título, o aplicativo utiliza a localização do aparelho para verificar se o eleitor está fora do município onde deveria votar. A justificativa feita no dia da votação não exige a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentá-lo em uma mesa receptora de justificativa ou em uma mesa receptora de votos. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto e informar o número do título eleitoral.
A justificativa feita no dia da eleição não será processada quando o eleitor estiver no mesmo município em que está habilitado a votar.
Quem não conseguir justificar no dia da votação poderá apresentar o requerimento posteriormente pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo apresentado, que será analisado pela autoridade eleitoral responsável pelo título.
A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno. Assim, quem não votar no primeiro e no segundo turno deverá apresentar dois requerimentos, respeitando os prazos correspondentes.
O eleitor que tem título no Brasil e estiver fora do país no dia da eleição também pode justificar pelo e-Título. Após o pleito, é possível utilizar o Autoatendimento Eleitoral ou apresentar a justificativa em um cartório eleitoral.
Nesse último caso, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a ausência do país.
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa ficará com débito perante a Justiça Eleitoral e poderá ter restrições enquanto a situação não for regularizada. A quitação eleitoral é necessária para diferentes atos previstos na legislação, e a ausência reiterada pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Segundo o TSE, a inscrição pode ser cancelada quando o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou quitar as respectivas multas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
A regra não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos, além de pessoas não alfabetizadas e cidadãos com direitos políticos suspensos, observadas as condições previstas pela legislação eleitoral.
Caso a ausência não seja justificada ou o pedido seja recusado pela Justiça Eleitoral, o débito poderá ser quitado pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O TSE informa que a regularização pode ser feita pelos serviços eleitorais, incluindo o e-Título e os canais de atendimento dos tribunais eleitorais.
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