Política
A Justiça Eleitoral de São Bento do Norte, no Rio Grande do Norte, decidiu cassar, na última semana, os mandatos do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva (PSDB), e do vice, Agricio Pereira de Melo, eleitos em 2024. A determinação foi da juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da 52ª Zona Eleitoral, que considerou um jingle cantado por Wesley Safadão, durante um festival na cidade, em ano eleitoral, como propaganda antecipada.
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A decisão foi proferida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investigava abuso de poder político, econômico e propaganda eleitoral antecipada, no âmbito do festival "Verão da Gente", realizado em janeiro de 2024, e que contratou diversas atrações musicais de renome nacional, como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho.
O evento foi custeado com recursos públicos municipais e custou cerca de R$ 2,6 milhões, valor considerado desproporcional para uma cidade que possui apenas em torno de 3,6 mil habitantes.
No processo foram feitas comparações com outras da festa e que demonstraram aumeto expressivo dos gastos. Em 2023, ela custou cerca de R$ 510 mil e, em 2025, em torno de R$ 634,7 mil.
Além do aumento expressivo em ano eleitoral, durante um dos dias de festa, em 2024, o cantor Wesley Safadão entoou junto ao público um jingle com os versos "Já ganhou, tan-tan-tan", fazendo referência ao então prefeito, o que foi considerado propaganda eleitoral antecipada.
Na decisão, a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista afirmou que as ações praticadas durante o evento comprometeram a lisura processo eleitoral.
"A conduta dos investigados, em sua globalidade, demonstrou um desvio de finalidade patente, transformando a máquina pública e eventos institucionais em instrumentos de campanha. A utilização do jingle 'Já ganhou, tan-tan-tan', a 'dancinha' eleitoreira, a promoção pessoal no palco do evento, e a disparidade orçamentária do 'Verão da Gente' de 2024, somadas ao contexto de um pequeno município, são elementos que, em conjunto, configuram a gravidade das circunstâncias exigida pela lei e pela jurisprudência, afetando diretamente a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral",disse.
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