Política

Evento organizado por prefeito baiano deixa rastro de caos e embriaguez entre jovens

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Evento político promovido por prefeito termina em descontrole e hospitalização de menores em cidade baiana  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 22/04/2024, às 11h50   Cadastrado por Marco Dias


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O município de Ibiassucê, no sul da Bahia, recebeu no último domingo (21), o “Tardezinha com Nando”, evento organizado pelo atual prefeito, Nando Cardoso, e sua equipe, prometendo um “bate-papo com a juventude”. Porém, o que seria algo descontraído, acabou resultando em embriaguez e hospitalização entre os jovens. 

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Os organizadores do evento anunciaram a presença de dois paredões de som automotivo, sendo um deles do filho do próprio prefeito. Além disso, o assessor jurídico da prefeitura, Rafael Gonçalves, divulgou em um grupo do evento que haveria "bebida liberada" por duas horas, incluindo vodca e cerveja para os jovens.

Reprodução das Redes

O evento, que contava com a presença do prefeito e pré-candidato à reeleição Nando Cardoso, da pré-candidata a vice-prefeita Marlene Andrade, do ex-prefeito Neto Andrade e da vereadora Verônica Brito, não teve qualquer tipo de controle no fornecimento de bebidas alcóolicas. 

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Menores de idade, alcoólatras e até mesmo pessoas com problemas mentais consumiam livremente as bebidas disponibilizadas em um freezer e em uma bancada. Há relatos ainda do uso de cigarros eletrônicos e drogas ilícitas por adolescentes durante todo o evento.

Pelo menos quatro menores foram hospitalizados devido à embriaguez extrema. Brigas e tumultos também eclodiram em diversos pontos do evento, obrigando a intervenção da Polícia Militar para encerrar o "bate-papo" antes mesmo das 21h.

O Conselho Tutelar, acionado durante o evento, esteve presente no hospital municipal de Ibiassucê e agora investiga as responsabilidades dos organizadores. Se condenados, os envolvidos podem responder pelo artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê pena de até quatro anos de prisão.

Artigo 243 - Estatuto da Criança e do Adolescente 

Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: 

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

A equipe do BNews tentou entrar em contato com o prefeito Nando Cardoso para posicionamento diante do ocorrido, mas não obteve retorno do gestor de Ibiassucê até o momento de publicação desta matéria. O espaço segue aberto. 

Classificação Indicativa: Livre

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