Política
Publicado em 26/07/2024, às 10h57 Cadastrado por Lucas Pacheco
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente, nesta quinta-feira (25), o Termo de Ocorrência lavrado pela Inspetoria Regional contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, no sul baiano, João Bosco Bitencourt, por irregularidades na contatação de empresas de prestação de serviços de limpeza pública no ano de 2016 e determinaram a aplicação de multa e a devolução de valores aos cofres públicos. De acordo com o Termo de Ocorrência, os gastos com serviço de limpeza pública alcançaram R$ 8,1 milhões .
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No julgamento, o relator do caso, conselheiro Paulo Rangel, aplicou uma multa no valor de R$4 mil ao ex-gestor, além do ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$384.283,50, com recursos pessoais do ex-prefeito. Esse valor diz respeito à ausência de notas fiscais em processos de pagamento (R$26.673,60), a planilhas de serviços executados junto aos documentos de despesa (R$358.609,90) e também ao desconto de ISSQN (R$1.333,68).
O conselheiro Paulo Rangel pontuou a existência de diversas irregularidades nos processos de licitação, como a ausência de nota fiscal nos processos de pagamentos, de justificativa/comprovação da compatibilidade entre os preços estimados com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública e de pesquisa de mercado (cotação de preço) ou critérios para estipular o fornecimento a ser efetuado, além de planilhas de serviços executados junto aos documentos de despesa.
O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.
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