Política

Ex-prefeito de cidade no interior da Bahia e mais cinco são denunciados por fraudar licitação

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Denúncia aponta que houve favorecimento de empresa para serviço de aplicação de 760 toneladas de asfalto  |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 20/03/2024, às 11h54   Cadastrado por Bernardo Rego


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O Ministério Público da Bahia (MP - BA) denunciou seis pessoas por crimes de peculato, pagamento irregular e frustração do caráter competitivo da Tomada de Preços nº 010/20, em virtude de licitação realizada pelo Município de Pindaí em 2020. 

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O serviço de pavimentação das vias, no valor de quase R$ 600 mil, foram alvos da denúncia oferecida no dia 12 de março, contra o ex-prefeito Ionaldo Aurélio Prates, gestor da cidade entre 2017 e 2020, a secretária municipal de Finanças Iara Queles Gomes; a ex-secretária municipal de Obras e Infraestrutura Vanessa Fernandes Magalhães; a então presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL), Izani Daniela Reis Gomes Rodrigues; Antônio Justino Aguiar e Fábia Milena dos Santos Leite, sócios da empresa contratada, a Sévia Construtora Ltda.


Segundo a denúncia, por meio da elaboração “de edital com objeto vago, genérico e impreciso, permeado de cláusulas restritivas e exigências desnecessárias”, os agentes públicos denunciados asseguraram o direcionamento do certame em favor da empresa Sévia Construtora. Consta, ainda, que, sem autorização legal/contratual, o ex-prefeito, baseado em documento produzido pela ex-secretária municipal de Obras e Infraestrutura, com o aval da ex-secretária municipal de Finanças, pagou, antecipadamente, os serviços supostamente prestados ao Município.


De acordo com as investigações, o grupo atuou para “afrontar a livre concorrência, burlar o caráter competitivo da licitação, assegurar a obtenção de vantagem ilícita e causar lesão ao erário municipal, e, sobretudo, à coletividade”. Para perpetuar a fraude, aponta a denúncia, os acusados não informaram os locais que seriam beneficiados com a pavimentação asfáltica; flexibilizaram apenas à empresa vencedora critérios para verificação de capacidade técnica e emitiram documentos não datados como comprovantes da execução do serviço.

Classificação Indicativa: Livre

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