Política

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito e empresário por improbidade administrativa; saiba detalhes

Cláudia Cardozo / BNews
Condenação ocorreu a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA  |   Bnews - Divulgação Cláudia Cardozo / BNews
Carolina Papa

por Carolina Papa

carolina.papa@bnews.com.br

Publicado em 10/02/2026, às 16h45 - Atualizado às 19h02



A Justiça determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Palmeiras, Venícios Santos Teles, e o empresário Vanderlei de Jesus por ato de improbidade administrativa após irregularidades envolvendo a contratação de uma empresa para a realização do Carnaval de 2009 no município. 

A decisão, proferida em 3 de fevereiro, ocorreu a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). No parecer, foi determinado ainda o bloqueio dos bens dos réus até o limite do dano estimado, incluindo a comunicação ao Registro de Imóveis local e aos cartórios competentes para anotação da indisponibilidade de imóveis em nome dos demandados.  

Na denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Lucas Valente Peixoto, uma empresa, identificada pelo nome fantasia  ‘Van Eventos e Produções’ foi contratada durante o Carnaval de 2009 na cidade para realizar montagem de estrutura, sonorização, contratação de atrações e acertos de pagamentos. 

No entanto, parcelas substanciais da execução da festividade não foram realizadas pelo empreendimento, mas sim pela prefeitura Municipal e por terceiros por ela acionados.  

“Todo o processo de contratação da empresa de Vanderlei de Jesus foi instrumentalizado de modo fraudulento, com o intuito de viabilizar a apropriação indevida de recursos públicos pelos réus’’, disse o promotor.

Foram identificadas ainda irregularidades envolvendo a  contratação do empreendimento envolvendo a admissão sem adequada justificativa técnica, ausência de comprovação efetiva dos serviços oferecidos e discrepância entre valores pagos e a realidade do evento cultural supostamente realizado. 

No processo, foi identificado ainda que a suposta sede da firma não correspondia ao estabelecimento empresarial em funcionamento,  sendo uma casa ‘’antiga, fechada e sem movimentação alguma’’. 

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) foi acionado ainda pela Justiça para que impeça a transferência de veículos eventualmente registrados em nome dos réus, bem como o bloqueio de ativos financeiros existentes em contas bancárias, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário.

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