Política

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito e empresário por improbidade administrativa; saiba detalhes

Cláudia Cardozo / BNews
Condenação ocorreu a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA  |   Bnews - Divulgação Cláudia Cardozo / BNews
Carolina Papa

por Carolina Papa

carolina.papa@bnews.com.br

Publicado em 10/02/2026, às 16h45 - Atualizado às 19h02



A Justiça determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Palmeiras, Venícios Santos Teles, e o empresário Vanderlei de Jesus por ato de improbidade administrativa após irregularidades envolvendo a contratação de uma empresa para a realização do Carnaval de 2009 no município. 

A decisão, proferida em 3 de fevereiro, ocorreu a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). No parecer, foi determinado ainda o bloqueio dos bens dos réus até o limite do dano estimado, incluindo a comunicação ao Registro de Imóveis local e aos cartórios competentes para anotação da indisponibilidade de imóveis em nome dos demandados.  

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Na denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Lucas Valente Peixoto, uma empresa, identificada pelo nome fantasia  ‘Van Eventos e Produções’ foi contratada durante o Carnaval de 2009 na cidade para realizar montagem de estrutura, sonorização, contratação de atrações e acertos de pagamentos. 

No entanto, parcelas substanciais da execução da festividade não foram realizadas pelo empreendimento, mas sim pela prefeitura Municipal e por terceiros por ela acionados.  

“Todo o processo de contratação da empresa de Vanderlei de Jesus foi instrumentalizado de modo fraudulento, com o intuito de viabilizar a apropriação indevida de recursos públicos pelos réus’’, disse o promotor.

Foram identificadas ainda irregularidades envolvendo a  contratação do empreendimento envolvendo a admissão sem adequada justificativa técnica, ausência de comprovação efetiva dos serviços oferecidos e discrepância entre valores pagos e a realidade do evento cultural supostamente realizado. 

No processo, foi identificado ainda que a suposta sede da firma não correspondia ao estabelecimento empresarial em funcionamento,  sendo uma casa ‘’antiga, fechada e sem movimentação alguma’’. 

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) foi acionado ainda pela Justiça para que impeça a transferência de veículos eventualmente registrados em nome dos réus, bem como o bloqueio de ativos financeiros existentes em contas bancárias, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário.

Classificação Indicativa: Livre

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