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EXCLUSIVO: Prefeitura falha ao tentar suspender decisão judicial sobre terrenos no Corredor da Vitória

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Diante da decisão, a leilão foi aberto, mas encerrado em seguida por causa de uma decisão judicial  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Daniela Pereira

por Daniela Pereira

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Publicado em 15/03/2024, às 11h25 - Atualizado às 11h35


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A Prefeitura de Salvador não aceitou a decisão judicial que suspendeu o leilão da Prefeitura de Salvador de terreno localizado na região do Corredor da Vitória, marcado para acontecer nesta sexta-feira (14) e recorreu à Justiça. Apesar do movimento, o pedido não foi aceito pela desembargadora federal, Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Diante da decisão, a leilão foi aberto, mas encerrado em seguida por causa de uma decisão judicial impetrada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahi (CAU).

No documento obtido com exclusividade pelo BNews, a Prefeitura argumenta que “a suspensão do leilão viola os princípios da economicidade e eficiência, que norteiam a Administração Pública, resultando em uma clara insegurança jurídica em relação à alienação do bem público, o que gera dúvidas sobre quem estaria disposto a alienar o bem, além de gerar novas despesas aos cofres públicos da municipalidade”.

Conforme adiantado pelo BNews, o prefeito Bruno Reis (UB) já havia afirmado que iria recorrer da decisão. “Há muita fake news em relação à proteção ambiental, estou assegurando. Deixar claro que é não edificável, mas quem não quer perder a vista lateral, a privacidade da sua piscina.. Aí, gente, eu estou errado? A alegação da justiça é que precisa ter certeza se vai, não vai poder construir mesmo, se o leilão ao invés de ser presencial não faz eletrônico, questionamentos que são transponíveis, pontos que nós vamos esclarecer, vamos recorrer e esperamos, olha que tem um TAC com o Ministério Público e Estadual, a gente nem sabe se a Justiça Federal tem competência para processar e julgar matérias inerentes a essa, então vamos com naturalidade, com tranquilidade, com a segurança”, argumentou o prefeito.

No entanto, adesembargadora apontou que "mesmo que haja previsão atual de vedação à edificação, a simples desafetação e consequente transferência do imóvel para o domínio privado poderá acarretar, de acordo com as máximas de experiência, importante pressão futura sobre o local ambientalmente protegido. Não é desarrazoado fazer tal antecipação, diante do histórico até mesmo envolvendo imóveis situados na região, além da possível deficiência das atividades de fiscalização".

Além disso, reforçou também que "mera transferência do bem para o domínio privado incrementa o risco de ocorrência de ações antrópicas negativas ao meio ambiente".

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