Política

Fachin limita decretos de Bolsonaro sobre compra de armas e munições

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Fachin, ministro do STF, alegou urgência provocada pelas eleições, cujo processo, segundo ele, “exaspera o risco de violência política”  |   Bnews - Divulgação Fellipe Sampaio /SCO/STF

Publicado em 05/09/2022, às 14h33   Redação BNews


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Através de três liminares atendendo a pedidos do PSB e do PT, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, restringiu nesta segunda-feira (5) os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra de armas de fogo e de munições, e também a posse de armamento no país.

Os decretos eram analisados pelo Supremo, mas tiveram o julgamento suspenso após um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Fachin tomou decisões em pedidos paralelos, alegando urgência provocada pelas eleições, cujo processo, segundo ele, “exaspera o risco de violência política”.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, afirmou.

O ministro determinou que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade; que a aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal; além de que limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

As decisões devem ser levadas para referendo do plenário virtual. No entanto, ainda não há data marcada para a análise.

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