Política
O projeto de lei 956/26 propõe proibir o uso, em rótulos e embalagens de alimentos industrializados, de imagens ou ilustrações de ingredientes que não façam parte da composição do produto. A proposta apresentada pelo deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), estabelece que a presença apenas de aromas ou sabores sintéticos não autoriza a utilização de imagens do ingrediente real, buscando evitar que elementos visuais induzam o consumidor ao erro no momento da compra.
Pelo texto, um ingrediente só poderá ser destacado no nome do produto quando estiver presente em quantidade significativa. Os critérios técnicos para definir esse percentual serão estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com base em parâmetros internacionais. A intenção é garantir que a denominação do alimento corresponda de fato ao que está presente na sua composição.
Produtos que não possuírem quantidade relevante do ingrediente só poderão mencioná-lo com expressões como “sabor de”, “sabor artificial de” ou “tipo”, além de evitar cores, imagens ou gráficos que sugiram a presença real do alimento. A proposta cita, como exemplo de prática enganosa, embalagens que exibem frutas em destaque quando o produto contém apenas corantes e aromatizantes.
Autor do projeto, o deputado Félix Mendonça Júnior afirma que muitos produtos exploram a reputação de ingredientes nobres sem realmente utilizá-los. A proposta segue recomendações do Codex Alimentarius, ligado à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e à Organização Mundial da Saúde, e ainda será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado.
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