Política

Flávio Bolsonaro apresenta projeto que pode beneficiar MTST; entenda

Pedro França/Agência Senado
Em sua justificativa, o senador diz que o PL é uma “desapropriação às avessas”  |   Bnews - Divulgação Pedro França/Agência Senado
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

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Publicado em 10/11/2023, às 08h36


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O senador Flávio Bolsonaro (PL) apresentou esta semana, no Senado, um projeto de lei que pode beneficiar algumas ocupações realizadas por movimentos de sem-tetos, como o MTST, grupo que tem o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) como um dos líderes.

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De acordo com a coluna de Igor Gadelha no site Metrópoles, o PL apresentado por Flávio prevê conceder aos invasores sem-teto o título de proprietário de “imóveis urbanos” em terrenos da União, dos Estados e municípios de forma gratuita e sem contrapartidas.

No entanto, a proposta estabelece algumas exigências para que o sem-teto recebe o título de posse. São elas: o local deve estar ocupado há menos cinco anos ininterruptos; o sem-teto não pode ter outra moradia em seu nome; o beneficiado deve ter renda família média de até um salário mínimo; e o imóvel pode ter, no máximo, 80m².

O projeto apresentado por Flávio Bolsonaro estabelece ainda que, depois de ter recebido o título de posse, os sem-teto poderão usufruir dos imóveis como qualquer outro proprietário, como usar o imóvel como garantia para tomada de financiamentos bancários.

Além disso, a proposta prevê ainda que, se o imóvel estiver em área de risco, o poder público “garantirá ao possuidor do imóvel irregular a satisfação do direito à moradia em outro local, que poderá ser em novo empreendimento por ele construído ou em imóvel desapropriado”.

Entretanto, o projeto diz que a regra não se aplicaria a imóveis públicos de uso comum do povo, como praças e ruas, “assim como àqueles em áreas urbanas de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental ou destinadas a obras públicas”.

“Trata-se de uma espécie de desapropriação às avessas, em que o possuidor irregular de bem imóvel urbano passa a ter o direito de dispor do bem, à revelia do proprietário originário, no caso a União, o Estado ou o Município”, diz o senador na justificativa do projeto.

Classificação Indicativa: Livre

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