Política

“Foi feito justiça”, diz Eduardo Bolsonaro sobre perdão a policiais envolvidos no massacre do Carandiru

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Segundo o texto, policiais podem ter perdoada a pena de crimes cometidos "no exercício da sua função ou em decorrência dela  |   Bnews - Divulgação Joilson César/BNews
Daniela Pereira

por Daniela Pereira

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Publicado em 23/12/2022, às 16h42


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Horas após o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinar, nesta sexta-feira (23), o decreto presidencial, que concede, conforme noticiou o BNews, indulto de Natal aos 74 agentes condenados pelo massacre de Carandiru, ocorrido em outubro de 1992, o deputado federal e filho mais velho do mandatário, Eduardo Bolsonaro (PL), elogiou a decisão.

No Twitter, o deputado fez uma sequência de publicações ressaltando uma suposta “perseguição” judicial aos militares. “Hoje foi feito justiça. Policiais Militares que entraram onde nenhuma mãe sequer permitiria que seus filhos entrassem e cumpriram sua missão. Local que guardava as pessoas mais perigosas do país. Sofreram, mesmo com a esmagadora maioria da sociedade apoiando-os”, escreveu.

“Tentaram após 30 anos prendê-los, passando por cima da corajosa decisão do Desembargador Ivan Sartori e seus colegas do tribunal do júri numa perseguição jamais. Foi o mais longo processo do tribunal do júri da história do Brasil”, completou.

De acordo com um artigo inédito que consta na publicação deste ano, os agentes de forças de segurança que foram condenados, ainda que provisoriamente, por crime ocorrido há mais de trinta anos, estão perdoados. O dispositivo não estava presente nos indultos natalinos anteriores de Bolsonaro e foi incluído no primeiro perdão presidencial após o massacre de Carandiru completar 30 anos.

Segundo o texto, agentes de segurança podem ter perdoada a pena de crimes cometidos "no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos e não considerado hediondo no momento de sua prática".

“Nunca vi sequer um assassino de policial ou estuprador de criancinha passar por isso. Acusações genéricas sem individualização da conduta ou da pena, não prescrição, lembrando que os fatos são de 1992 e apenas em 1994 a acusação de homicídio qualificado passou a ser crime hediondo. Ou seja, não era hediondo à época - dentre outros argumentos jurídicos. Parabéns a todos que contribuíram, ainda que hoje não estejam nos holofotes, com o indulto natalino do único presidente que seria capaz de fazê-lo: Jair Bolsonaro”, finalizou.




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