Política

Governo da Bahia define diretrizes para aplicação de emendas parlamentares

Valter Campanato/ Agência Brasil
O decreto determina que as emendas devem seguir a Lei Complementar Federal nº 210 e estabelece responsabilidades para o governo estadual.  |   Bnews - Divulgação Valter Campanato/ Agência Brasil
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

daniel.serrano@bnews.com.br

Publicado em 16/04/2025, às 08h09 - Atualizado às 08h09



O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), publicou na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (16) um decreto que define diretrizes para a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais destinadas ao Estado.

De acordo com a publicação, os recursos destinados à Bahia deverão seguir o que está estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 210, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado.

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O governo da Bahia ficará responsável por planejar, acompanhar e controlar as emendas enviadas ao Estado através da adequação do objeto previsto à finalidade indicada, com a correspondente classificação orçamentária; do planejamento com metas correspondentes ao valor total das emendas parlamentares federais; definindo metas mensuráveis para a execução do objeto; comprovando a capacidade de aportar recursos para o custeio, operação e manutenção de empreendimento concluído com recursos da emenda parlamentar; além de analisar a pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional do órgão ou entidade beneficiária.

A gestão estadual também vai rastrear as emendas enviadas ao Estado "mediante   registro   em   sistema   financeiro   e   contábil   e identificação  da  emenda  parlamentar  que  deu  origem  aos  recursos  utilizados  no  plano  de  trabalho,  nos  contratos,  convênios  e  instrumentos  congêneres,  seus  aditivos  e  nos  relatórios  apresentados na prestação de contas". 

Além disso, as emendas parlamentar enviadas para a Bahia deverão ser divulgadas nos portais oficiais de transparência e dados abertos do Estado, "assim como nos sítios eletrônicos das entidades públicas e privadas responsáveis pela aplicação de recursos decorrentes da emendas dos valores recebidos e sua respectiva aplicação, incluindo os dados sobre a celebração e execução de contratos e de convênios ou instrumentos congêneres e suas respectivas prestações de contas". 

O decreto estabelece ainda que a Secretaria do Planejamento (Seplan), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Secretaria da Administração (Saeb) deverão editar conjuntamente atos normativos complementares à execução da norma.

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