Política
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou na sexta-feira (17), duas portarias que regulamentam o uso da força pelos agentes de segurança. A primeira define diretrizes para as abordagens policiais, e a segunda cria o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.
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As diretrizes valem para os integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal, Força Nacional e Força Penal Nacional. Além disso, Lewandowski instituiu o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado.
O Ministério da Justiça também anunciou o investimento de R$ 120 milhões em equipamentos de menor potencial ofensivo, como 249 mil espargidores de pimenta e 22.736 tasers, que atenderão mais de 50% das necessidades das forças de segurança. Serão oferecidos cursos de capacitação para 4,5 mil profissionais, com 110 edições de treinamento previstas para 2025 e 2026.
Lewandowski enfatizou que as novas portarias reforçam a proteção dos agentes e da sociedade, promovendo um sistema de segurança alinhado ao Estado Democrático de Direito. "O respeito à vida humana é central", destacou.
As novas regras abordam os seguintes pontos:
Uso diferenciado da força: A força deve ser proporcional à ameaça, com prioridade para comunicação, negociação e técnicas que evitem a escalada da violência.
Emprego de arma de fogo: Só deve ocorrer quando não houver alternativas para controlar a situação. O uso é proibido contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios, salvo risco imediato de morte.
Instrumentos de menor potencial ofensivo: Devem ser priorizados sempre que possível, sendo restritos a profissionais habilitados. A capacitação será anual e presencial.
Gerenciamento de crise: As operações de segurança devem considerar cenários diversos e informações de inteligência, com o uso da força sendo monitorado e ajustado conforme necessário.
Busca pessoal e domiciliar: As pessoas abordadas devem ser informadas dos motivos e direitos, com o procedimento sendo o menos invasivo possível. O uso da força será restrito e proporcional à resistência.
Uso de algemas: Deve ser restrito a casos específicos, como resistência à ordem legal, risco de fuga ou ameaça à integridade física.
Lesão ou morte decorrente do uso da força: As autoridades devem garantir assistência médica, registrar o incidente e comunicar as ocorrências às corregedorias e ao Ministério Público.
Mecanismos de monitoramento: As corregedorias devem apurar a responsabilidade dos agentes e garantir o registro de dados sobre incidentes relacionados ao uso da força, com um sistema nacional de registros para promover transparência.
Capacitação: Cursos específicos sobre o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo serão atualizados regularmente, com participação dos profissionais na avaliação dos treinamentos.
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