Política
O governo Lula (PT) publicou em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (4) a Medida Provisória (MP) do Imposto Seletivo, também conhecido como "imposto do pecado".
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Segundo o governo, a proposta tem como objetivo a manutenção da atual carga tributária sobre os produtos que causam danos à saúde no próximo ano, período de transição.
A partir de 2028, a tendência é que a taxação aumente. A medida foi criada pela reforma tributária sobre o consumo, começando a ser cobrada em 2027, com o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.
Na lista dos produtos tributados, incluem bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. O novo imposto também engloba alguns veículos, conforme o nível de poluição, extração de bens minerais, além de loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
O governo federal afirmou que o regime estabelecido pela medida provisória terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.
Neste período, as alíquotas do Imposto Seletivo de veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas irão corresponder às atuais alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão.
O governo Lula deve enviar ao Congresso até o dia 31 de maio de 2027 um projeto de lei com a definição das alíquotas para serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028.
A equipe econômica do governo estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.
Na MP, é proposto um imposto seletivo de 4,2% para a cerveja. Para o vinho, propõe uma taxa de 8%. Para os cigarros, a alíquota é de 66,7%, mais R$ 3,50 por maço.
Para bebidas açucaradas, como refrigerantes, por exemplo, a alíquota é de 2,6%.
A maior alíquota percentual prevista é de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, aplicada sobre um valor de referência, além da cobrança específica de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades.
Para produtos com preço tabelado, o valor de referência corresponderá a 15% do preço de venda no varejo.
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