Política

Governo publica medida que permite trabalho híbrido e contrato por produção

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Texto torna mais rígidas regras para auxílio-alimentação, após demanda de empresas  |   Bnews - Divulgação Ilustração Getty Imagens

Publicado em 25/03/2022, às 12h53 - Atualizado às 13h00   Redação BNews


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O governo assinou nesta sexta-feira (25) uma MP (Medida Provisória) que flexibiliza regras para a contratação por teletrabalho e altera a regulação do auxílio-alimentação.

Bruno Dalcolmo, secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, disse que a medida permite a adoção do modelo híbrido para os funcionários das empresas, com prevalência do presencial sobre o remoto e vice-versa.

Era algo binário, ou a pessoa estava no teletrabalho ou no presencial. As pessoas querem algo flexível, e as empresas entendem que na formação ética das pessoas é importante que elas estejam em algum momento dentro das empresas. A medida lançada hoje permite essa flexibilidade", disse.

O texto estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

A medida também passa a prever expressamente que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa. No caso de contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.
Caso a contratação seja por jornada, a medida permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular.

De acordo com o governo, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Segundo o governo, fica permitido que os detalhes constem no acordo individual entre a empresa e o trabalhador.

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