Política
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 09/10/2026, às 05h00
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que estabelece o plano e as regras do horário eleitoral gratuito da disputa para o cargo de Presidente da República no 2º turno das Eleições de 2026.
O texto determina a ordem de apresentação dos materiais e o tempo de tela que os candidatos terão.
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O relator da matéria e presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, submeteu a proposta para análise do Plenário na terça-feira (6)
A partir desta sexta-feira (9) até o dia 23 de outubro, as emissoras de rádio e televisão de todo o país, incluindo as rádios comunitárias e os canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais, reservarão:
A propaganda em rede, que é o momento em que todas as emissoras de rádio e TV aberta suspendem sua programação normal ao mesmo tempo para transmitir os programas dos partidos e candidatos políticos, terá a mesma duração duração para cada candidato e começará pela candidatura mais votada no 1º turno, com alternância da ordem a cada programa em bloco ou inserção.
A Propaganda por Inserções, formato em que as propostas dos candidatos entram como comerciais curtos (de 30 ou 60 segundos) ao longo da programação normal das emissoras de rádio e TV aberta, seguira a mesma divisão igualitária, mas de um tempo maior.
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