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Jair Bolsonaro é condenado por declaração sobre venezuelanas: "pintou um clima"

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O ex-presidente Jair Bolsonaro fez as declarações sobre ter "pintado clima" com adolescentes venezuelanas em 2022  |   Bnews - Divulgação Isac Nóbrega/PR
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 24/07/2025, às 19h33



O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo por causa de uma entrevista concedida em 2022. Naquela ocasião, o ex-mandatário usou os termos “bonitinhas” e “pintou um clima” ao falar sobre adolescentes venezuelanas. A condenação foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o valor será revertido ao Fundo da Infância e da Adolescência do Distrito Federal.

"Parei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas. Três, quatro, bonitas, de 14, 15 anos, arrumadinhas num sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei. 'Posso entrar na tua casa?' Entrei. Tinham umas 15, 20 meninas, sábado de manhã, se arrumando. Todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas de 14, 15 anos, se arrumando no sábado, para quê? Ganhar a vida. Você quer isso para a sua filha que está nos ouvindo aqui agora? E como chegou a esse ponto? Escolhas erradas", disse o ex-presidente, em 2022, em entrevista a canal no Youtube.

O TJ-DF também fez uma série de restrições com previsão de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento. A primeira é abster-se de utilizar imagens de crianças e adolescentes em materiais publicitários sem prévio conhecimento e autorização dos responsáveis legais e também de constranger crianças e adolescentes em eventos públicos a reproduzirem gestos violentos, a exemplo de reproduzirem o gesto de “uso de arma”. O tribunal pontuou violação expressa aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O ex-presidente também está proibido de empregar conotação sexual a quaisquer situações envolvendo crianças e adolescentes, mediante palavras, gestos ou ações. Ao fixar a multa pelo dano moral coletivo, o TJDFT “recorreu [da multa inicialmente fixada em R$ 30 mil] afirmando a violação a direitos fundamentais das crianças e adolescentes e o caráter ofensivo e estigmatizante das falas proferidas”.

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