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Jerônimo Rodrigues envia projeto para mudar regras para licitações na Bahia; entenda

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Governador encaminhou à ALBA dois projetos de alteração das regras para licitações na Bahia  |   Bnews - Divulgação Joílson César / BNews
Lula Bonfim

por Lula Bonfim

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Publicado em 13/10/2023, às 15h50 - Atualizado em 14/10/2023, às 15h15


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O governador Jerônimo Rodrigues (PT) encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), nesta quarta-feira (11), duas propostas que mexem no regramento para licitações e contratações públicas no estado.

O primeiro projeto é uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), que altera os artigos nº 18, 19 e 26 da Constituição do Estado da Bahia, abrindo exceções, respectivamente, para que o governo possa alienar bens imóveis sem autorização prévia da ALBA; adquira bem móveis sem necessidade de licitação; e realize obras, serviços e compras sem processo licitatório.

Trecho do Diário Oficial da ALBA no dia 12 de outubro
Trecho do Diário Oficial da ALBA no dia 12 de outubro de 2023

As exceções não ficam claras no texto da PEC nº 170/2023, mas são destrinchadas na proposta seguinte encaminhada por Jerônimo: o Projeto de Lei nº 25.080/2023, que cria uma nova lei de licitações e contratos administrativos no estado da Bahia.

De acordo com Jerônimo, em justificativa encaminhada à ALBA, as mudanças visam atender ao novo regramento federal para licitações e contratos públicos, aprovado pelo Congresso Nacional há dois anos, através da Lei Federal nº 14.133/2021.

“A presente proposição disciplina as normas de licitações e contratos administrativos aplicáveis no âmbito da Administração Pública do Estado da Bahia, tendo em vista as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ratificando o compromisso do Governo do Estado com a segurança jurídica e eficácia das contratações públicas”, diz a justificativa oficial.

A lei federal citada por Jerônimo para justificar as mudanças do estado foi aprovada no contexto da pandemia de Covid-19, visando dar mais transparência e, ao mesmo tempo, mais celeridade às contratações públicas, determinando, por exemplo, que todos os processos licitatórios da União devem ser realizados por meio eletrônico.

No projeto encaminhado por Jerônimo, diferente do que havia sido divulgado anteriormente pelo BNews, há previsão de uso da forma eletrônica para diversos tipos de contratação.

Também prevista na lei federal, a extinção dos modelos de licitação chamados “tomada de preços”, “convite” e “RDC” foi adotada pelo projeto do governo baiano, que cita apenas o “leilão” como modalidade, passando a ser obrigatório para alienações e vendas de bens imóveis ou móveis.

Resposta

Procurada na sexta-feira (13) para comentar as alterações, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) respondeu neste sábado (14) que o governo baiano seguirá utilizando outras modalidades além do leilão, como são os casos de pregão, concorrência, concurso e diálogo competitivo, conforme previsto na legislação federal.

A Saeb também ressaltou que a proposta não foi encaminhada com o objetivo de adquirir bens móveis ou realizar obras, serviços e compras sem o devido processo licitatório, mas sim regulamentar a aplicação no estado da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre normas gerais de licitações e contratos.

"Neste contexto, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação são definidas pela União, cabendo aos Estados apenas cumprir as orientações gerais previstas na legislação", diz a nota da Saeb.

Ainda de acordo com a Saeb, a dispensa de autorização prévia da ALBA para a alienação de bens imóveis é também uma adaptação da legislação federal, aprovada em 2021, não significando qualquer inovação por parte do projeto de lei encaminhado pelo governo estadual.

"No que diz respeito à alienação de bens imóveis — citada especificamente na matéria — o projeto de lei segue portanto as disposições da legislação federal, mantendo as exigências de autorização legislativa e licitação. O único caso em que a autorização da Assembleia Legislativa é dispensada é o da alienação de bens imóveis recebidos pelo Estado via procedimento judicial ou dação em pagamento. Esta exceção — que consta no projeto de lei —  já está igualmente prevista no regramento federal", justificou o governo Jerônimo.

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